Câmara do TCM Bahia derruba liminar sobre contratação de artistas

A decisão foi tomada na sessão realizada pela 2ª Câmara e o voto divergente, que prevaleceu, foi apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino.
A decisão foi tomada na sessão realizada pela 2ª Câmara e o voto divergente, que prevaleceu, foi apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino.

Por dois votos a um, os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, decidiram não ratificar – e por isso perdeu os efeitos – as medidas cautelares deferidas pelo conselheiro Fernando Vita que suspendeu a contratação de artistas e grupos musicais para os festejos do Dia de Santo Antônio e do São João em Jaborandi. Os contratos foram assinados pelo prefeito Marcos Antônio Matos da Silva, após processo de inexigibilidade, e beneficiam artistas como Léo Santana e o grupo “Saia Rodada” com cachês nos valores de R$380 mil e R$ 350 mil, respectivamente.

A decisão foi tomada na sessão realizada pela 2ª Câmara nesta quarta-feira (14/04) e o voto divergente, que prevaleceu, foi apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino – que foi acompanhado pelo conselheiro Mário Negromonte, que preside o colegiado. Ele afirmou que o município, de acordo com as informações disponíveis, “tem boa saúde financeira, paga o piso legal de remuneração aos professores, não tem dívidas em atraso e tem previsão orçamentária de mais de R$2 milhões para gastos com festas e eventos culturais”. E o TCM, para ele, não tem porquê julgar um ato que faz parte do poder discricionário do prefeito – “que cabe à população, aos eleitores aprovar ou não”.

Com base em memorial apresentado pelos advogados Francisco Vaz Costa Neto e Antônio Magalhães Lisboa – que fizeram sustentação oral durante a sessão – os números apresentados pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que instaurou o Termo de Ocorrência e pediu a Medida Cautelar, estariam superados. A receita do município de Jaborandi, hoje é da ordem de R$136 milhões – mais que o dobro dos R$64 milhões de 2021 – e, portanto, os valores dos contratos representam algo em torno de 5% da receita mensal, e não 14% como foi alegado.

Os advogados – e o conselheiro Nelson Pelegrino concordou – alegaram que os valores pagos ao artista Léo Santana e ao grupo “Saia Rodada” (R$350 mil e R$380 mil) são os valores de mercado e semelhantes aos pagos como cachê por outros municípios baianos e de outros estados.

Após a suspensão da medida cautelar relacionada aos contratos com Léo Santana e “Saia Rodada”, que se apresentarão no dia 18 de junho em Jaborandi, os conselheiros analisaram também a medida cautelar relacionada à contratação de artistas para o São João, pela mesma prefeitura. E também por dois votos a um a cautelar foi suspensa.

Assim, estão em vigor os contratos celebrados após processo de inexigibilidade, com a banda “Fulô de Mandacaru”, por R$100 mil; com a dupla de cantores Gian e Giovani, por R$170 mil e com o cantor Tierry, no valor de R$ 200 mil.

O TCM – em data ainda não prevista – irá analisar o mérito dos Termos de Ocorrências.


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