DPU institui observatório para preservação e fortalecimento do regime democrático

“Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo”. A frase de Ulysses Guimarães foi dita na sessão histórica do Congresso Nacional que promulgou a Constituição Federal. O texto marcou o fim de regime autoritário que durou 21 anos e que ainda hoje precisa ser rechaçado no país. Com esse enfoque, a Defensoria Pública da União (DPU) criou, nesta sexta-feira (31/03/2023), o Observatório Nacional sobre o Direito à Memória e à Verdade e sobre a Justiça de Transição.

A iniciativa tem como objetivo planejar, coordenar e implementar ações estratégicas e estruturais voltadas ao Direito à Memória e à Verdade e à Justiça de Transição, conjunto de medidas que permitem a superação de um regime autoritário para que se construa uma ordem democrática e garantidora de direitos humanos. A atuação, em rede, terá foco na preservação e fortalecimento do regime democrático e em reformas institucionais e políticas públicas para a garantia do direito à memória e de reparação às vítimas da ditadura militar e seus familiares.

O observatório fará interlocução com outras instituições, sociedade civil e esferas de governo com foco na promoção dos direitos humanos e na garantia do Direito à Memória e à Verdade. A medida também prevê o recebimento e encaminhamento de denúncias e a solicitações de assistência jurídica vinculadas à temática.

“Diante dos desafios enfrentados pelo Brasil, sobretudo nos últimos anos, em que graves retrocessos atrasaram nossa luta no campo da Justiça de Transição, é imprescindível que a DPU reforce o grupo de instituições e de organizações da sociedade civil dedicados à justiça, à restauração da verdade e à construção da memória nacional”, afirmou o defensor público federal Bruno Arruda, que propôs a criação do Observatório.

Para o secretário-geral de articulação institucional, Gabriel Travassos, a criação desse órgão no âmbito da DPU vai permitir a efetivação de medidas de reparação pelos abusos sofridos, responsabilização e reconhecimento do Estado brasileiro no que diz respeito ao direito das vítimas dessas violações e no dever de não repetição desses atos, com o respeito à memória.

“Nosso intuito é prevenir que esses atos ocorram, reparar as violações e abusos que foram cometidos, garantir que essas violações e abusos não se repitam e eliminar de todas as instituições, formas e reminiscências de um período autoritário que reproduzam essas práticas ilegais e arbitrárias, torturas, execuções, desaparecimentos forçados e outras formas de violência”, concluiu.

Conheça as atribuições do observatório:

  • Promover a defesa de vítimas de violações de direitos humanos praticadas no contexto da ditadura brasileira;
  • Fomentar a integração da Defensoria Pública da União às redes de proteção às vítimas de violações de direitos humanos praticadas no contexto da ditadura brasileira;
  • Elaborar estratégias de atuação para assegurar agilidade nos procedimentos administrativos e judiciais, nacionais e internacionais, de proteção às vítimas de violações de direitos humanos praticadas no contexto da ditadura brasileira;
  • Elaborar estratégias de atuação para assegurar às vítimas o acesso a informações e a instrumentos para elucidar as graves violações contra os direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar brasileira e demais períodos de regime autoritário;
  • Elaborar estratégias de atuação para assegurar às pessoas que sofreram diretamente as arbitrariedades cometidas durante o regime ditatorial o exercício do direito à plena apuração dos fatos, com a declaração da existência de tortura e da responsabilidade daqueles que a perpetraram, bem como à indenização e ao pensionamento;
  • Sugerir ao defensor público-geral federal a indicação de membros para representar a Defensoria Pública da União nos comitês interinstitucionais, reuniões, audiências públicas e outros eventos que tratarem do Direito à Memória e à Verdade e da Justiça de Transição;
  • Coordenar a participação da Defensoria Pública da União na Comissão Nacional da Verdade, na Comissão Nacional de Anistia e nas comissões de anistia estaduais.

Composição

O Observatório será composto por:

  • Um/a Defensor/a Público/a Federal coordenador/a-executivo/a designado/a pelo/a Defensor/a Público/a-Geral Federal;
  • Um/a representante da Defensoria Nacional de Direitos Humanos;
  • Um/a representante da Secretaria-Geral de Articulação Institucional;
  • Dois/duas Defensores/as Públicos/as Federais oriundos das Defensorias Regionais de Direitos Humanos ou dos Grupos de Trabalho da Defensoria Pública da União;
  • Um/a representante da Escola Nacional da Defensoria Pública da União;
  • Até 6 representantes da sociedade civil ou de instituições de ensino superior com reconhecida atuação no campo do Direito à Memória e à Verdade, e a Justiça de Transição.

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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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