Através de dois ofícios enviados pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana (SECOFS) à Prefeitura de Feira de Santana e ao Sindicato do Comércio de Feira de Santana (SIMCOFS), foi questionado o funcionamento das atividades do comércio durante a Micareta 2023, maior evento cultural do município, previsto para ocorrer de 20 a 23 de abril.
No mesmo comunicado, o SECOFS diz que confia na sensibilidade das autoridades locais e postula que nos dias dos festejos da Micareta 2023 de Feira de Santana não haja funcionamento no comércio lojista local, em benefício da categoria comerciária e objetivando a maior participação dos membros no festejo popular.
A entidade afirma que apesar de ter sido acordado que o comércio funcionaria no dia 21 de abril, segundo dia de festa, por conta de um acordo celebrado na Convenção Coletiva de Trabalho, “nos dias 22 e 23 de abril, o comércio não deve funcionar, pois não foi negociado pelas entidades sindicais”.
Segundo a Lei Municipal n°2299/2001, art. 1°, as condições de funcionamento em horários excepcionais devem ser acordadas entre os sindicatos patronal e laboral. Enquanto o art. 2°, da mesma lei, estabelece como proibido o funcionamento durante o período dos festejos Micareta a partir das 14 horas de sexta-feira, que se estende até ao domingo, concluiu o SECOFS.










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