O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, por meio do Decreto Judiciário n. 211, publicado em 11 de abril de 2023, regulamentou a atividade do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Itinerante Pré-Processual nas regiões do Estado da Bahia. A ação tem por objetivo facilitar o acesso ao Judiciário através de realização da mediação e conciliação, no âmbito pré-processual.
Contempla a realização de atendimento itinerante, por meio de unidade móvel (ônibus), às populações mais carentes, com vistas à efetivação de atendimento jurídico, de forma gratuita. O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Judiciário baiano poderá firmar termos de cooperação com entidades de direito público e privado interessadas em aderir à iniciativa.
O Cejusc Itinerante poderá atuar nas localidades onde não houver Cejusc fixo, recepcionando procedimentos pré-processuais relativos às questões de que trata o art. 3º, da Lei nº 13.140/2015, e realizará sessões que versem sobre autocomposição de conflitos no formato virtual ou presencial, nos feitos encaminhados pelos respectivos juízos, conforme agenda previamente aprovada pelo Juiz Coordenador da unidade.
O Juiz Coordenador do Cejusc, da localidade escolhida para sediar o Cejusc Itinerante, deverá colaborar para as ações de execução da ação, designando servidores do Poder Judiciário para, em conjunto com os demais profissionais, realizar atendimento e triagem dos cidadãos.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




