1ª Câmara do TCE Bahia condena quatro gestores e duas entidades a devolverem R$ 671,8 mil ao erário estadual

1ª Câmara do TCE Bahia condena quatro gestores e duas entidades a devolverem R$ 671,8 mil ao erário estadual.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta terça-feira (02/05/2023) quatro prestações de contas, sendo três de convênios e uma de Termo de Fomento, o que resultou na responsabilização financeira de quatro gestores (dois ex-prefeitos) e de duas entidades, num total de R$ 671.812,35 (valor que deverá ser devolvido ao erário estadual após atualização monetária e acréscimo de juros de mora).

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 109/2010, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Nova Ibiá, Prefeitura Municipal de Nova Ibiá, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (02.05) pela responsabilização financeira de José Murilo Nunes de Souza, ex-prefeito daquele município, no valor de R$ 212.851,38. O convênio teve como objeto a reforma e ampliação do Centro de Saúde Nivaldo Andrade de Souza, e as sanções ainda incluem aplicação de multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito.

A Câmara também desaprovou as contas do convênio 014/2012 que a Sesab/Fundo Estadual de Saúde (Fesba) firmou com a Prefeitura Municipal de Nova Fátima com o objetivo de apoio financeiro para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade de Saúde Florisvaldo Josuel Araújo. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de prestação de contas e do descumprimento integral do objeto pactuado, foi aprovada a imputação de débito ao ex-prefeito Manoel Santos de Oliveira no valor de R$ 334.931,98.

A desaprovação, com imputação de débito, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 516/2016, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte, em razão de não ter sido comprovada a aplicação dos recursos repassados.

O débito foi imputado solidariamente, a Alexandre Ribeiro de Oliveira e à Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte, no valor de R$ 90.554,99, correspondente a integralidade dos recursos repassados, e o objeto do ajuste foi a cooperação técnica, operacional e financeira para a prestação de serviços de assessoramento técnico na comunidade Aldeia Pataxó Pé do Monte, (município de Porto Seguro), no âmbito das ações desenvolvidas pelo Projeto Bahia Produtiva.

Ainda foi desaprovada a prestação de contas do convênio 040/2008, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Eunápolis Associação Moveleira (Eunamóvel) com o objetivo de implantação do Centro Vocacional Tecnológico Territorial no Município de Eunápolis. Além da desaprovação, “em virtude de irregularidade na execução de despesas com causas trabalhistas e não amparadas pelo Plano de Trabalho do convênio”, os conselheiros decidiram pela imputação de débito, de forma solidária, à gestora responsável, Ivone Reblim, e à Eunamóvel, no valor de R$ 33.474,00.


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