STF adia fim de julgamento que pode condenar ex-senador Fernando Collor

Após cinco sessões de julgamento, o placar da votação é de 7 votos a 2 pela condenação do ex-senador Fernando Collor.
Após cinco sessões de julgamento, o placar da votação é de 7 votos a 2 pela condenação do ex-senador Fernando Collor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (25/05/2023) o fim do julgamento que pode condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Após cinco sessões de julgamento, o placar da votação é de 7 votos a 2 pela condenação. Faltam o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e a definição da pena de Collor.

A maioria dos ministros está seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões de vantagens indevidas em contratos da empresa.

No início do julgamento, no dia 10 de maio, Fachin sugeriu pena de 33 anos e dez meses de prisão para o ex-parlamentar. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou.

*Com informações da Agência Brasil.


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