TCE Bahia condena ex-prefeito de Eunápolis a devolver R$ 67,3 mil ao erário estadual

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 198/2010, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Eunápolis, a Câmara decidiu também condenar o ex-prefeito municipal José Robério Batista de Oliveira a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 67.324,02 (data de referência 29/06/2010), além do pagamento de multa de R$ 4 mil. O objeto do convênio foi a execução de serviços visando a pavimentação asfáltica e drenagem de vias, e as sanções foram aplicadas devido à execução parcial do objeto pactuado, bem como pelas graves irregularidades e fragilidades detectadas na gestão financeira dos valores recebidos. Ainda foi expedida recomendação à Conder.

A desaprovação, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 096/2014, também firmado pela Conder, mas com a Prefeitura Municipal de Terra Nova, e que teve como objeto a execução de serviços visando a pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de vias urbanas. A desaprovação se deu em virtude da irregularidade na prestação de contas da segunda parcela e do descompasso entre a execução física e financeira do ajuste, o que causou a imputação de débito de R$ 29.205,56 (data de referência 17/09/2015) e aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao ex-prefeito Hélio Francisco Vinhas.

Já o convênio 024/2015, que também teve as contas desaprovadas, com imputação de débito, aplicação de multa e expedição de recomendações, foi firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Tiririca, com o objetivo de cooperação técnica e financeira visando a implantação de uma unidade de beneficiamento de mel, para atender a cinquenta apicultores do município de Coronel João Sá. Além da desaprovação, o gestor responsável pela entidade, Martinho Percílio dos Santos, terá que devolver R$ 111.619,83 ao erário estadual e pagar multa de R$ 5 mil.


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