A repressão à prática criminal diante de atos incontestes deve se sobrepor aos direitos civis do possível criminoso, em virtude da necessidade de preservar a integridade da coesão social. A manutenção de uma sociedade coesa e segura depende da obediência dos membros às leis estabelecidas, e a repressão efetiva dos crimes é fundamental nesse processo.
Quando os atos criminosos são incontestes, ou seja, quando existe clara evidência da prática delituosa, é essencial que a repressão seja aplicada de forma enérgica e eficaz. Isso implica na priorização do bem-estar e da segurança da comunidade em detrimento dos direitos civis do possível criminoso.
A integridade da coesão social exige que todos os membros da comunidade ajam em conformidade com as leis estabelecidas. Caso contrário, a confiança e a segurança entre os cidadãos podem ser abaladas, comprometendo a harmonia e o bem-estar de todos. A obediência ao regime de leis é um pilar fundamental para o funcionamento adequado da sociedade, garantindo que cada indivíduo cumpra suas responsabilidades e respeite os direitos dos demais.
Nesse contexto, a repressão à prática criminal é essencial para coibir comportamentos prejudiciais à comunidade, promovendo a justiça e a proteção de seus membros. A aplicação de medidas repressivas adequadas, com base em evidências incontestes, contribui para o restabelecimento da ordem e da segurança, reafirmando a autoridade do sistema legal.
Os argumentos apresentados buscam contextualiza crítica a decisão judicial que favorece o crime o tráfico de entorpecentes, conforme observa-se a seguir.
Flagrante delito é desprezado pelo STJ
A materialidade fática do crime, flagrante delito, é um conceito jurídico que define os parâmetros para à existência concreta e comprovada dos elementos físicos e objetivos que caracterizam a prática ato ilegal. Trata-se da demonstração de que o crime efetivamente ocorreu, por meio de evidências e provas materiais que comprovam a sua ocorrência.
O princípio poderia ter sido observado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior na análise do caso envolvendo, em tese, um dos chefes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Mas, o magistrado optou por desconsiderar os elementos fáticos para simplesmente criminalizar a abordagem da polícia.
É neste contexto que policiais e promotores reagiram a soltura de um membro da organização criminosa. Conforme relato, ele foi preso com 2 kg da droga ilícita cocaína e confessou ter entorpecentes no veículo, além de ter afirmado que fazia parte da facção paulista.
Entenda o caso envolvendo decisão do STJ que favorece o chefe do PCC
Em 2 de junho de 2023, ao analisar Habeas Corpus, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Junior considerou ilícitas as provas que resultaram na prisão em flagrante de Leonardo Vinci Alves de Lima (Batatinha), possivelmente, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele havia sido condenado à pena de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de mais 1.645 dias-multa.
Ao proclamara a ementa do Habeas Corpus nº 827911-SP (2023/0188060-9), decidiu o ministro Sebastião Reis Junior nos seguintes termos:
“Assim, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e de todas as provas que dela derivaram é medida que se impõe”.
“Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, em favor do paciente (Leonardo da Vinci Alves de Lima) para, reconhecendo a nulidade das provas obtidas na busca pessoal, bem como as delas derivadas, absolvê-lo, com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal”.
A decisão do magistrado de terceiro grau resultou em crítica negativa em relação à atuação dele próprio e do STJ, uma vez que favorece a prática criminal, ao mesmo tempo em que aumenta a percepção da falta de efetividade do Sistema de Justiça no Brasil.
Infere-se que a interpretação do STJ, ao considerar ilegal a abordagem policial, relativiza a fundada suspeita e resulta na liberação de possível criminoso com leveda grau de periculosidade.
A delegada Raquel Gallinati destaca que policiais lidam diariamente com análises comportamentais e que é importante considerar a experiência dos agentes da segurança pública na interpretação de conceitos jurídicos.
Além disso, a promotora Celeste Leite dos Santos ressalta que nuances do caso, como a violação das leis de trânsito e a gravidade do tráfico de drogas, deveriam ser levadas em conta para afastar a conclusão de ilegalidade da abordagem.
Essas críticas apontam a necessidade de equilíbrio e bom senso na ponderação entre direitos individuais e o combate ao crime, a fim de evitar o enfraquecimento da segurança pública.
Conceito de Flagrante delito
O flagrante delito é uma situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou é encontrada logo após a sua prática, permitindo a sua prisão em flagrante. Esse conceito está relacionado à ideia de que a pessoa é detida no exato momento em que está realizando a conduta criminosa ou logo após, de forma que não há necessidade de mandado de prisão para efetuar a detenção.
O flagrante delito é previsto na legislação penal de diversos países como uma exceção ao princípio geral de que a prisão só pode ocorrer mediante ordem judicial. Isso se deve à urgência e à necessidade de coibir a prática de crimes em andamento, preservar a segurança pública e evitar a impunidade.
Existem diferentes modalidades de flagrante delito, previstas na legislação de cada país, como:
- Flagrante próprio: ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime no exato momento da sua realização. Por exemplo, um indivíduo é flagrado furtando objetos em uma loja.
- Flagrante impróprio: ocorre quando a pessoa é encontrada logo após a prática do crime, ainda em situação de frescor delitivo. Por exemplo, um indivíduo é encontrado pouco tempo depois de cometer um roubo, ainda com os objetos roubados em sua posse.
- Flagrante presumido: ocorre quando existem indícios suficientes de que a pessoa acabou de cometer um crime, mesmo que ela não seja encontrada no exato momento da ação. Por exemplo, a polícia recebe informações de que um indivíduo realizou disparos de arma de fogo em um determinado local e, ao abordá-lo em outro local próximo, encontra a arma utilizada e vestígios que corroboram a autoria.
Em resumo, o flagrante delito é uma situação em que uma pessoa é detida quando está cometendo um crime ou imediatamente após a sua prática. Essa modalidade de prisão é uma exceção ao princípio da necessidade de ordem judicial e tem como objetivo garantir a segurança pública, evitar a impunidade e permitir a efetivação da justiça penal.
*Carlos Augusto, jornalista e cientista social.
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