Em sessão plenária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ocorrida nesta quarta-feira (14/06/2023), os desembargadores aprovaram ‘Moção de Pesar’ em memória do advogado Paulo Adami Carletto, falecido no dia 10 de junho de 2023, aos 75 anos.
A iniciativa da homenagem póstuma foi do desembargador do TJBA Baltazar Miranda Saraiva, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES).
A homenagem póstuma foi apresentada nos seguintes termos:
— Apresento Moção de Pesar pelo falecimento do advogado Paulo Adami Carletto, que ocorreu no dia 10 de junho de 2023, aos 75 anos.
— Conhecido carinhosamente como Dr. Paulo Carletto, ele dedicou sua vida à advocacia e a criação de cavalos da Raça Mangalarga.
— Paulo era proprietário do Rancho Borduá e criava cavalos desde a década de 1970. Na ABCCRM, Adami possui uma extensa história como associado, chegando a ser Sócio Remido da entidade.
— A Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo da Raça Mangalarga (ABCCRM) emitiu nota de agradecimento e de solidariedade com familiares e amigos.
— O corpo de Paulo Carletto foi cremado no Cemitério Jardim da Saudade, em Salvador, às 16 h de segunda-feira (12/06/2023).
— Paulo deixa esposa (Cássia Carletto) e quatro filhos.
— A partida de Dr. Paulo Adami Carletto representa uma perda inestimável para seus amigos próximos e para todos aqueles que desfrutaram de sua amizade.
— Este Tribunal, lamentando o acontecimento, expressa suas condolências à família.
— Esta justa homenagem póstuma expressa os sentimentos desta Corte e de todos os Magistrados que a integram a este inesquecível cidadão.
Comunicação da homenagem e direção dos trabalhos
Foram enviadas comunicações da Moção de Pesar para os familiares, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado da Bahia e foi inserido nos anais da Corte de Justiça, além de ocorrer a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
A sessão plenária foi dirigida pelo desembargador Nilson Castelo Branco, presidente do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA).
Aderiram à homenagem póstuma os desembargadores e as desembargadoras: Gardênia Pereira Duarte, José Edivaldo Rocha Rotondano, Jatahy Júnior, Sílvia Carneiro Santos Zarif, Mario Alberto Simões Hirs, Maria da Purificação da Silva, José Cícero Landin Neto, Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Cynthia Maria Pina Resende, Nágila Maria Sales Brito, Inez Maria Brito Santos Miranda, Emílio Salomão Pinto Resedá, José Alfredo Cerqueira da Silva, Pedro Augusto Costa Guerra, Aliomar Silva Britto, João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Dinalva Gomes L. Pimentel, Lisbete Cézar Santos, Ivone Bessa Ramos, João Bôsco de Oliveira Seixas, Rita de Cássia Machado Magalhães, Regina Helena Ramos Reis, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, Pilar Célia Tobio de Claro, Joanice Maria Guimarães de Jesus, Maria de Lourdes Pinho Medauar, Carmem Lúcia Santos Pinheiro, Baltazar Miranda Saraiva, Mário Augusto Albiani Alves Júnior, Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, Julio Cezar Lemos Travessa, Maria de Fátima Silva Carvalho, Abelardo Paulo da Matta Neto, Soraya Moradillo Pinto, Aracy Lima Borges, Antonio Cunha Cavalcanti, José Aras, Aldenilson Barbosa dos Santos, Manuel Carneiro Bahia de Araújo, Regina Helena Santos e Silva, Paulo Alberto Nunes Chenaud, Geder Luiz Rocha Gomes, Edson Ruy Bahiense Guimarães, José Jorge Lopes Barretto da Silva, Cassinelza da Costa Santos Lopes, Marcelo Silva Britto, Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge, Ângelo Jerônimo e Silva Vita, Cássio José Barbosa Miranda, Rolemberg José Araújo Costa, Josevando Souza Andrade, Antonio Adonias Aguiar Bastos e Licia Pinto Fragoso Modesto. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Márcia Borges Faria, Eserval Rocha, Ivete Caldas, Rosita Falcão de Almeida Maia, Carlos Roberto Santos Araújo, Jefferson Alves de Assis, Luiz Fernando Lima, Roberto Maynard Frank, Maurício Kertzman Szporer e Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib. Afastadas de suas funções, por decisão do Superior Tribunal de Justiça, as Desembargadoras Maria do Socorro Barreto Santiago, Ilona Márcia Reis, Sandra Inês Moraes R. Azevedo e Lígia Maria Ramos Cunha Lima.
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