Lei das Organizações Criminosas completa 10 anos no Brasil

Juristas analisam avanços, acertos e desafios da legislação que combate crimes de lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, drogas e armas, corrupção e outros.
Juristas analisam avanços, acertos e desafios da legislação que combate crimes de lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, drogas e armas, corrupção e outros.

A obra coletiva 10 Anos da Lei das Organizações Criminosas – Aspectos Criminológicos, Penais e Processuais Penais, lançamento da editora Almedina Brasil, compila a análise de diversos especialistas sobre avanços, acertos e desafios desde a implantação da legislação. A lei 12.580, de 2013, definiu as organizações criminosas no País e, a partir da sua caracterização, os procedimentos para investigação e aplicação de penas.

Coordenado pelos procuradores da República Daniel de Resende Salgado e Rodrigo de Grandis, e pelo promotor de Justiça Fábio Ramazzini Bechara, o livro é fruto de pesquisas de professores, advogados, juízes, delegado de polícia federal e membros do Ministério Público, cujas carreiras e contribuições foram e são essenciais para o desenvolvimento dos debates sobre o enfrentamento ao crime organizado.

O volume se divide em três partes, nas quais os especialistas versam sobre o passado, presente e futuro da legislação e dissecam com precisão, entre outros temas, a definição de crime organizado e sua relação com outros tipos penais que ainda permanecem no Código Penal Brasileiro e nas legislações específicas (drogas, seres humanos, terrorismo).

Além de examinar a dinâmica da sociedade e a necessidade de acompanhar o processo evolutivo do direito penal internacional, os autores também comentam a colaboração premiada e a homologação judicial do acordo; a infiltração policial; a cooperação interinstitucional e o compartilhamento responsável das informações. Destinada a acadêmicos e profissionais do Direito, 10 Anos da Lei das Organizações Criminosas favorece, ainda, o amplo debate sobre a elaboração de estratégias efetivas de enfrentamento ao crime organizado.


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