Operação Postal 2: Polícia Federal realiza a segunda fase da operação postal que visa combater o desvio de objetos dos Correios em Jequié

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (25/07/2023), a segunda fase da Operação Postal 2 cujo objetivo é a desarticulação de esquemas criminosos voltados para a prática de furtos e desvios de objetos postais no Centro de Distribuição dos Correios (CDD) de Jequié.

Estão sendo cumpridos um mandado de busca e apreensão, um mandado de prisão temporária e um mandado de medidas cautelares diversas da prisão naquela cidade. A primeira fase da operação desvendou que houve desvios de mercadorias do CDD de Jequié/BA, totalizando R$ 1.045.920,12.

Os fatos investigados teriam ocorrido somente nos anos de 2021 e 2022 e as mercadorias mais visadas eram eletrônicos, especialmente aparelhos celulares. Os objetos eram então revendidos no comércio da região como se tivessem procedência lícita.

O CDD de Jequié é responsável pela distribuição de encomendas e postais de toda a região circunvizinha.

Com base nos trabalhos investigativos, a partir da deflagração da primeira fase da OPERAÇÃO POSTAL, a Polícia Federal descobriu que um servidor do órgão era o principal responsável pelos desvios das encomendas revendidas na região.

A investigação revelou ainda que as entregas dessas mercadorias desviadas chegavam a ser realizadas com o próprio carro oficial das CORREIOS, dentro do horário do expediente, e que o esquema, que antes se pensava ter acontecido apenas em 2021 e 2022, na verdade já vinha acontecendo há pelo menos seis anos, tendo sido mais intensificado no período da Pandemia do COVID-19.

Além dos mandados judiciais, foi determinado também o bloqueio judicial no importe de R$ 1.045.920,12 (um milhão, quarenta e cinco mil, novecentos e vinte reais e doze centavos) das contas e bens dos investigados e a proibição de o servidor dos CORREIOS exercer suas funções públicas.

Os delitos apurados na operação são associação criminosa, furto qualificado mediante fraude, receptação qualificada e peculato desvio, cujas penas máximas podem somar mais de 20 anos de prisão.


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