O reconhecimento das indicações geográficas (IGs) tem desempenhado um papel fundamental na proteção de produtos e serviços com identidade própria e origem específica, tornando-se um selo importante concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). A advogada e especialista em indicações geográficas, Virgínia Castro, destaca a importância dessa proteção para produtos únicos e exclusivos, com características distintas que não são encontradas em outras regiões. No entanto, a linguagem jurídica complexa tem sido um obstáculo para o acesso à Justiça, motivando esforços para simplificar a comunicação legal.
A especialista explica que as indicações geográficas podem ser classificadas em duas modalidades: a denominação de origem e a indicação de procedência. Enquanto a primeira está relacionada a características naturais específicas de uma região, a segunda promove particularidades culturais e históricas que tornam o produto único. Exemplos notáveis incluem os espumantes de Champagne, na França, e os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Brasil.
No cenário nacional, o Brasil já reconheceu 102 indicações geográficas para produtos e serviços típicos de suas regiões. A pesquisa conduzida pelo Sebrae em conjunto com o INPI revela que o setor do agronegócio lidera as IGs, com destaque para alimentos, bebidas e artesanato. A região Sul, Sudeste e Nordeste se sobressaem como detentoras dos registros, evidenciando a riqueza cultural e econômica dessas áreas.
A proteção das IGs é um direito coletivo de propriedade intelectual, não beneficiando apenas indivíduos, mas grupos de produtores organizados em associações ou sindicatos. Essa abordagem visa garantir a manutenção da autenticidade e qualidade dos produtos, além de promover o desenvolvimento regional. A simplificação da linguagem jurídica também é destacada como uma maneira de democratizar o acesso à informação legal, reduzindo a distância entre órgãos públicos e cidadãos.
No contexto internacional, tramita no Senado Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 165/22 que ratifica o acordo entre os países do Mercosul para proteger as indicações geográficas originárias. Esse acordo estabelece o compromisso mútuo de respeitar e reconhecer as IGs de cada país como suas próprias, fortalecendo a proteção dos produtos com origem específica.
As indicações geográficas não apenas salvaguardam a autenticidade de produtos regionais, mas também promovem o desenvolvimento econômico e social das comunidades, fomentando o turismo e a economia local. Nesse contexto, a busca pela simplificação da linguagem jurídica e a valorização das IGs são passos importantes para garantir uma sociedade mais inclusiva e informada sobre seus direitos e produtos característicos.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Tumblr (Opens in new window) Tumblr
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram




