A delação de Mauro Cid | Por Luiz Holanda

Mauro César Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e delator.
Mauro César Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e delator.

A recente homologação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente Bolsonaro (PL), pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após uma negociação direta com a Polícia Federal (PF), está causando algumas controvérsias no mundo jurídico. Segundo entendimentos anteriores do próprio Supremo -e do próprio ministro-, a PF pode pleitear qualquer acordo de delação premiada, desde que com   a concordância do Ministério Público Federal (MPF). Se isso não ocorrer, o acordo é inválido.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), antes da homologação da delação, emitiu parecer contrário à proposta, comparando o acordo aos demais acordados no âmbito da Lava Jato, citando, inclusive, os que foram rejeitados pelo STF por falta de concordância do MPF: “A PGR não aceita delações conduzidas pela Polícia Federal”, reiterou o procurador-geral. O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da invalidação de acordo de colaboração sem o respaldo do Ministério Público. Em seu voto Moraes afirmou que o acordo do ex-governador Sergio Cabral com a PF continha “graves vícios que não permitem sua homologação, uma vez que o referido ajuste não cumpre os requisitos legais”. ou seja, anuência do MPF.

Diante disso, a PGR se insurgiu contra o acordo do tenente-coronel Mauro Cid, mas as interpretações divergentes e a própria lei (lei 12.850/2013), conhecida como Lei das Organizações Criminosas, concedem aos delegados de polícia, nos autos do inquérito policial, a capacidade de celebrar acordos de delação premiada sem a interferência do MPF. O Supremo Tribunal Federal, em 2018, já bateu o martelo nesse sentido. Na decisão, o STF afirmou que a participação da PF nesses processos não fere a Constituição Federal e nem descalibra o poder do Ministério Público.

Considerando que as colaborações premiadas – ou delações – são meios de obtenção de prova, tal fato se consubstancia em instrumento da investigação, tal qual as interceptações de comunicação, as escutas telefônicas e a infiltração policial, entre outros. Assim, a PF tem prerrogativas para propor a colaboração de qualquer investigado.

A colaboração premiada -ou delação premiada-, é um acordo judicial que permite que os presos colaborem em uma investigação em troca de benefícios, que podem ser desde o perdão judicial, redução de até 2/3 da prisão ou substituição da pena. Há controvérsia no modo de sua execução. Para alguns, se o acordo for apresentado pela Polícia, é obrigatório a opinião do Ministério Público. Para outros, não há essa necessidade. Agora vamos ver o que o STF vai decidir ou redecidir definitivamente.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


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