Avanço da inteligência artificial gera busca por proteção de direitos; Cartórios de Notas registraram cerca de 5 mil pedidos nos primeiros seis meses de 2023

Avanço da inteligência artificial gera busca por proteção de direitos.

Desde o surgimento da pandemia da COVID-19, os cartórios de notas no Brasil têm observado um aumento significativo nos registros de diretivas antecipadas de vontade (DAVs), à medida que as pessoas buscam proteger seus direitos digitais, especialmente no contexto do avanço da inteligência artificial (IA). A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção Rio de Janeiro, Edyanne de Moura Frota Cordeiro, revelou que cerca de 5 mil DAVs foram registrados em todo o país nos últimos três anos, com 107 escrituras específicas sobre direitos digitais no Rio de Janeiro, sendo 31 delas apenas no primeiro semestre de 2023.

O fenômeno ganhou destaque após casos notáveis, como a recriação da imagem da cantora Elis Regina em um comercial da Volkswagen e a utilização da tecnologia CGI para concluir o filme de Paul Walker após sua morte em 2013. A crescente capacidade da IA de manipular imagens e vozes, mesmo após a morte das pessoas, tem levantado questões sobre a necessidade de regulamentar essas relações jurídicas.

Regulação de direitos digitais em desenvolvimento

A evolução da tecnologia e a crescente influência das mídias sociais e plataformas digitais têm contribuído para esse cenário, tornando a proteção de direitos digitais uma preocupação crescente. As DAVs estão sendo usadas para permitir que as pessoas protejam seus direitos de voz, imagem e propriedade digital, mesmo em circunstâncias pós-morte. Essa tendência levanta questões éticas e legais, incluindo a necessidade de regulamentações claras para lidar com o uso de IA e outras tecnologias em relação a pessoas falecidas.

Proteção de direitos digitais por meio de DAVs

As diretivas antecipadas de vontade se tornaram uma ferramenta valiosa para proteger os direitos digitais em vida. Essas escrituras notariais permitem que as pessoas estabeleçam como desejam que suas obras e propriedade digital sejam tratadas após a morte. Para questões em vida, as DAVs são um instrumento adequado, permitindo que as pessoas protejam seus direitos em casos de problemas de saúde, acidentes ou hospitalização. Isso inclui senhas de acesso, códigos de redes sociais e ativos digitais, bem como direitos de imagem e voz. As DAVs oferecem flexibilidade e podem ser uma solução importante para proteger os direitos digitais em um mundo cada vez mais conectado.

Instrumentos

De acordo com Edyanne, os instrumentos vão se diferenciar. No caso de uma pessoa que quer ter suas obras perpetuadas depois de morta, como letras de música, imagens, voz, por exemplo, ou mesmo partilha de bens, o instrumento adequado seria o testamento, que só terá eficácia depois que a pessoa morrer.

Contudo, se for uma preocupação em vida, o instrumento são as DAVs. Isso se aplica a pessoas vivas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado, como problema de saúde, acidentes, situação de hospitalização sem discernimento ou coma. Nesses casos, a pessoa pode fazer uma diretiva para proteger tanto senhas de acesso, códigos de redes sociais, ativos, mas também regular o que vai ser feito com sua imagem e voz, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade. Esse é um instrumento novo que poucas pessoas sabem que existe, afirmou. “Nós temos esses dois tipos de documentos de escrituras notariais.”

Ética

Os direitos digitais são objeto do Projeto de Lei 3.592/2023, de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização das imagens e recursos digitais, principalmente no caso de pessoas já falecidas. “Porque a pessoa viva ainda tem como se defender”, advertiu a vice-presidente do CNB/RJ.

De acordo com o PL, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de inteligência artificial só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. A proposta ainda determina que a permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso de imagens e áudios.

Edyanne Cordeiro avaliou que a questão de bioética é muito recente e não está ainda regulada. “Tudo surgindo agora, tanto no que se refere à sucessão e ao que for usado depois da morte, reunidos na chamada herança digital, como aos direitos da personalidade, porque a pessoa está viva”. São direitos existenciais, constitucionais. “Têm muitos liames porque, se a pessoa não deu autorização e terceiros forem usar, isso vai gerar muita demanda de ações de indenização por danos morais e, até, danos materiais, porque pode-se manchar a imagem da pessoa e ela acabar perdendo direitos.”.

A tabeliã alertou que herdeiros, inclusive, podem ser vítimas de uso indevido de imagem e voz de parentes e deverão pedir indenização.

Plataforma

Para realizar uma DAV, a pessoa interessada deve comparecer em um cartório de notas com documentos pessoais ou fazer o procedimento em plataforma digital nacional, administrada pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

No formato eletrônico, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço. Em seguida, é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma. Embora gratuito, esse certificado vai servir somente para questões de cartório.

Segundo Edyanne, a antecipação de vontade é muito simples e não necessita de testemunhas, nem de acompanhamento por advogado. “A DAV é para se precaver em vida”, ressaltou. A tabela dos cartórios de notas para fazer uma DAV estabelece custo médio em torno de R$ 300, no estado do Rio de Janeiro. Dependendo do que for inserido na diretiva, o preço pode subir. Para testamentos, o valor tende a ser maior.

O testamento público é o documento pelo qual uma pessoa, denominada testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens após sua morte. Para realizar o ato, é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a sua morte.

Tabelionatos

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabelionatos de notas do estado. As seccionais dos colégios notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A entidade não governamental reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a dois terços da população global e 60% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização.

Legislação em desenvolvimento

Para lidar com essas questões emergentes, o senador Rodrigo Cunha propôs o Projeto de Lei 3.592/2023, que visa estabelecer regras e regulamentações para o uso de imagens e recursos digitais, especialmente no caso de pessoas falecidas. O projeto de lei enfatiza a necessidade de consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou de seus familiares mais próximos para o uso de sua imagem por meio de IA após a morte. Ele também exige que essa permissão seja clara e documentada, detalhando os objetivos do uso de imagens e áudios. A regulamentação proposta visa proteger tanto os direitos de propriedade digital quanto a ética envolvida no uso dessas tecnologias após a morte de uma pessoa.

À medida que a IA continua avançando e suas capacidades aumentam, a regulamentação de direitos digitais se tornará cada vez mais importante para proteger os interesses e a privacidade das pessoas, mesmo após suas vidas. A crescente conscientização sobre essas questões está levando muitos a considerar a proteção de seus direitos digitais por meio de DAVs e a apoiar a regulamentação necessária para garantir que esses direitos sejam respeitados no mundo digital em constante evolução.

*Com informações da Agência Brasil.


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