A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que permitirá a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e o Distrito Federal devido à redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, em vigor de junho a dezembro de 2022. O projeto agora seguirá para o Senado.
A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obtiverem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194/22.
Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). No entanto, o acordo se concentra apenas nas perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Para o relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), os repasses visam resolver um impasse relacionado às perdas de estados e municípios. “Fizeram festa com chapéu alheio”, disse ele, destacando que a manutenção dos patamares do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE) de 2022 ajudará os entes federados a equilibrar suas contas.
O projeto prevê que os valores a serem repassados serão abatidos dos valores de prestações de dívidas dos estados com a União e em parcelas mensais até o final de 2023 e também em 2025.
Após negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024, o que envolverá cerca de R$ 10 bilhões. Do total antecipado, 25% ficarão com os municípios por força constitucional.
O projeto também estipula que os estados comprovem mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional a transferência dos valores referentes a 2023, sob pena de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas.
Com o aumento das dotações orçamentárias de ações e serviços públicos de saúde, os estados deverão destinar parte do ICMS ressarcido ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à educação e a ações de saúde pública, mesmo que o ressarcimento seja feito por meio da compensação de valores devidos à União.
O projeto também estipula que os estados repassem os valores aos municípios e destinem a parcela devida à educação, à saúde e ao Fundeb. Caso não o façam, a União assumirá os repasses proporcionalmente ao valor já compensado até a data de publicação do projeto.
A compensação acordada levará em conta a arrecadação do ICMS calculada sem a redução provocada no ano passado. Isso resultou em estados como Alagoas, Maranhão, Piauí, São Paulo e Pernambuco recebendo valores maiores do que o acordado, com São Paulo arcando com a maior parte desses valores.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.








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