Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta apostas esportivas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/09/2023) um projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas por meio de quotas fixas, conhecidas como “bets”. O projeto, que incorpora a Medida Provisória 1182/23, agora será encaminhado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) para o Projeto de Lei 3626/23 do Poder Executivo. Uma das principais mudanças é a distribuição da arrecadação, que destina 2% para a seguridade social, 1,82% para a educação, 6,63% para o esporte e 5% para o turismo.

A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, enquanto o novo projeto permite 82%.

O texto também estabelece critérios para remunerar clubes e atletas pelo uso de suas marcas e nomes, bem como impõe requisitos técnicos e de segurança cibernética às empresas de apostas. Além disso, proíbe a veiculação de propagandas que sugiram que as apostas são uma alternativa para emprego ou solução financeira.

O projeto ainda determina que apenas empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede no país, podem solicitar autorização para operar no setor. Também proíbe a participação de menores de 18 anos e pessoas que possam influenciar nos resultados das apostas.

Outra inovação é a exploração de eventos virtuais de jogo on-line, desde que o resultado seja determinado por eventos futuros aleatórios.

Requisitos

Ao contrário do que propunha o governo na MP 1182/23, somente poderão pedir autorização as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, ficando de fora as estrangeiras.

O regulamento definirá condições como:

  • valor mínimo do capital social;
  • ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias;
  • estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores;
  • requisitos técnicos e de segurança cibernética, facultada a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e
  • integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.

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Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
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