A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/09/2023) um projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas por meio de quotas fixas, conhecidas como “bets”. O projeto, que incorpora a Medida Provisória 1182/23, agora será encaminhado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Adolfo Viana (PSDB-BA) para o Projeto de Lei 3626/23 do Poder Executivo. Uma das principais mudanças é a distribuição da arrecadação, que destina 2% para a seguridade social, 1,82% para a educação, 6,63% para o esporte e 5% para o turismo.
A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto, enquanto o novo projeto permite 82%.
O texto também estabelece critérios para remunerar clubes e atletas pelo uso de suas marcas e nomes, bem como impõe requisitos técnicos e de segurança cibernética às empresas de apostas. Além disso, proíbe a veiculação de propagandas que sugiram que as apostas são uma alternativa para emprego ou solução financeira.
O projeto ainda determina que apenas empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede no país, podem solicitar autorização para operar no setor. Também proíbe a participação de menores de 18 anos e pessoas que possam influenciar nos resultados das apostas.
Outra inovação é a exploração de eventos virtuais de jogo on-line, desde que o resultado seja determinado por eventos futuros aleatórios.
Requisitos
Ao contrário do que propunha o governo na MP 1182/23, somente poderão pedir autorização as empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, ficando de fora as estrangeiras.
O regulamento definirá condições como:
- valor mínimo do capital social;
- ao menos um integrante com conhecimento comprovado e experiência em jogos, apostas ou loterias;
- estrutura e funcionamento de serviço de atendimento aos apostadores;
- requisitos técnicos e de segurança cibernética, facultada a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente; e
- integração ou associação do agente operador a organismos nacionais ou internacionais de monitoramento da integridade esportiva.








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