Câmara dos Deputados aprova urgência e minirreforma eleitoral vai a Plenário

A Câmara dos Deputados deu um passo importante em direção à aprovação da minirreforma eleitoral na última quarta-feira (13). A proposta, que pode ter impacto nas eleições municipais de 2024, obteve aprovação para tramitar em regime de urgência. Isso significa que o texto pode ser votado diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por comissões. A expectativa é que a votação ocorra na sessão plenária desta quarta-feira, mas pode ser adiada para quinta-feira.

Para que as mudanças tenham validade nas eleições municipais do próximo ano, a minirreforma deve ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado até 6 de outubro, além de ser sancionada pelo presidente da República. Se for aprovada na Câmara esta semana, o Senado terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

A minirreforma eleitoral, relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), abrange diversos temas, desde o funcionamento das federações partidárias até a simplificação da prestação de contas e as regras da propaganda eleitoral. Uma das mudanças propostas é o prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Além disso, o projeto unifica o prazo de desincompatibilização de cargos públicos em seis meses, independentemente do cargo ocupado.

Outras medidas incluem a legalização das candidaturas coletivas, transporte público gratuito no dia das eleições, uso do Pix para doações eleitorais, limites para doações de pessoas físicas, e a possibilidade de candidatos a vice ou suplentes usarem recursos próprios em campanhas majoritárias. A proposta também aborda questões relacionadas às sobras eleitorais, um tema polêmico entre os deputados.

A minirreforma eleitoral visa modernizar e simplificar o sistema eleitoral brasileiro, tornando-o mais eficiente e transparente. Ainda há debates em curso, mas a expectativa é que as mudanças propostas tragam aprimoramentos ao processo eleitoral do país.

Principais pontos do projeto da minirreforma eleitora

Regras sobre candidaturas femininas

  • candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral;
  • as cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
  • os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida;
  • inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres;
  • violência política de gênero: amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

  • legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas;
  • as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
  • candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
  • autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos;
  • estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores;
  • autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
  • recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
  • o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda Eleitoral

  • autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
  • exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
  • autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

  • sobras: altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral para privilegiar a participação de quem atingiu o quociente;
  • altera o prazo de criação das federações: das convenções para seis meses antes do pleito e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
  • calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

*Com informações da Agência Câmara.


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