Entenda como são nomeados os conselheiros do CNJ

Infográfico apresenta composição dos membros do CNJ e quem indica para os cargos.
Infográfico apresenta composição dos membros do CNJ e quem indica para os cargos.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão fundamental para a fiscalização e controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário no Brasil. Mas como são nomeados os conselheiros que desempenham esse papel crucial?

O Plenário do CNJ é composto por 15 conselheiros, e sessenta dias antes do término dos mandatos dos titulares, o CNJ comunica a necessidade de indicação de novos integrantes aos tribunais superiores, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Nove dos conselheiros são do Poder Judiciário e são indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os outros seis membros são advogados, procuradores e pessoas com notório saber jurídico, nomeados pela OAB, Procuradoria Geral da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados.

O presidente do STF também preside o CNJ, com um mandato de dois anos, sem direito à recondução. Em sua ausência, a vice-presidência é assumida pelo vice-presidente do Supremo.

Outros tribunais superiores também têm participação na composição do CNJ. O STF indica um juiz estadual e um desembargador de Tribunal de Justiça. O STJ nomeia um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois magistrados da Justiça Federal, um de primeiro grau e outro de segundo grau. O TST designa um ministro e dois juízes do trabalho.

Os membros que não são do Judiciário são escolhidos de forma diferente. O Ministério Público tem dois conselheiros, um indicado pelas procuradorias estaduais e outro pelos membros do Ministério Público da União. A OAB realiza uma eleição entre advogados candidatos. O Senado e a Câmara dos Deputados recomendam seus representantes entre pessoas com notório saber jurídico e reputação ilibada.

Todos os indicados passam pelo Senado, onde são sabatinados e, se aprovados, precisam ser aprovados por maioria absoluta no Plenário, com 41 votos entre os 81 senadores. Em seguida, as autorizações são enviadas para a sanção presidencial.


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