Após um extenso debate, o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela minirreforma eleitoral apresentou na segunda-feira (11/09/2023) duas propostas de lei com o objetivo de facilitar a votação dos textos no Congresso. O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), relator do GT, optou por propor apenas medidas em que os deputados do grupo chegaram a um consenso, evitando temas considerados polêmicos, como fake news e candidaturas femininas, que já são tratados em outras propostas.
Uma das principais sugestões do grupo diz respeito à distribuição de vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores, que são preenchidas pelo sistema proporcional. A proposta exigiria que os partidos políticos alcancem o chamado “quociente eleitoral” e que cada candidato obtenha pelo menos 10% desse quociente. Isso representaria uma mudança em relação à regra atual, que permite que partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral participem da distribuição de vagas.
Para o relator, essa mudança incentivaria os partidos a formar chapas mais qualificadas. Rubens Pereira Júnior explicou:
“Esse é o assunto mais polêmico, a proposta no parecer vai ser a regra dos 100/10, só disputa a sobra quem alcançou o coeficiente para poder participar dessa redivisão, isso vai exigir que os partidos montem chapas melhores, mais qualificadas.”
Além disso, o grupo debateu condutas fraudulentas em candidaturas femininas, concordando em definir candidaturas “laranjas” como aquelas que não realizaram campanha efetiva e não obtiveram votos expressivos.
Outras mudanças incluem a antecipação do registro de candidaturas para 26 de julho, a autorização de doações de campanha via pix e um limite de gastos para candidatos, vice-candidatos e suplentes, correspondendo a 10% do teto de doações permitido pela Justiça Eleitoral. O grupo também propôs que a federação seja responsável pela distribuição das cotas para mulheres e negros, com o objetivo de fortalecer a federação.
Além disso, os integrantes do grupo sugerem que os candidatos possam fazer propaganda pela internet no dia da eleição, desde que seja gratuita, silenciosa e individual, como já é permitido para outras formas de campanha.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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