A tese parece simples, mas sua aplicação envolve grandes interesses. A simplicidade está em dizer que os povos indígenas têm o direito de ocupar as terras que ocupavam ou as em disputas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação de nossa Constituição. Defende uma alteração na política de demarcação de terras indígenas, segundo a qual só poderá reivindicar direito sobre essa terra quem já estivesse ocupando-a na data da promulgação da CF/88.
O debate sobre demarcação de terras indígenas existe há mais de 10 anos, mas ganhou força nos últimos tempos devido às invasões por parte de garimpeiros, agricultores e ruralistas. Criaram muitas dificuldades para que os índios provassem que já residiam nas terras na data consignada na tese. E a maior delas foi a necessidade de uma prova na Justiça de que havia uma disputa judicial em curso ou um conflito acontecendo no momento da promulgação da Carta. Tratava-se, poid, de uma estratégia dos agricultores e ruralistas para barrar o avanço das demarcações.
A repercussão em torno do assunto se tornou internacional devido a participação do Supremo Tribunal Federal (STF) na solução do problema, isso depois de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecendo uma série de restrições à demarcação dessas terras e definindo o marco temporal como critério para decidir eventuais conflitos. A participação do STF vem desde 2009, quando usou o marco temporal para determinar a criação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima. Essa decisão foi considerada pelo próprio tribunal como válida somente para esse caso.
A nova discussão pode implicar em sérias consequências. A primeira é que a tese ignora todo o histórico de violência e marginalização que os povos indígenas sofreram e sofrem desde que começaram as invasões. Essa decisão também poderá dificultar a demarcação das terras e fomentar o início de novas disputas, inclusive em áreas já pacificadas. A depender da decisão, as terras indígenas poderão ser novamente invadidas, além de novas ações na Justiça com o intuito de expulsar seus tradicionais ocupantes das áreas onde nasceram e vivem, desde remotas eras.
Outro ponto importante é que a demarcação pode impedir a preservação ambiental e interferir no clima, pois o avanço indiscriminado de agricultores e ruralistas na ocupação dessas terras tem contribuído para o desmatamento, desequilíbrio nos regimes de chuva, aumento na temperatura etc. Importante mencionar que muitos consideram a tese do marco temporal inconstitucional, haja vista que nossa Magna Carta já demarcou essas terras.
*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.
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