Marco Temporal | Por Luiz Holanda

Sessão plenária do STF debate legislação sobre Marco Temporal.
Sessão plenária do STF debate legislação sobre Marco Temporal.

A tese parece simples, mas sua aplicação envolve grandes interesses.  A simplicidade está em dizer que os povos indígenas têm o direito de ocupar as terras que ocupavam ou as em disputas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação de nossa Constituição. Defende uma alteração na política de demarcação de terras indígenas, segundo a qual só poderá reivindicar direito sobre essa terra quem já estivesse ocupando-a na data da promulgação da CF/88.

O debate sobre demarcação de terras indígenas existe há mais de 10 anos, mas ganhou força nos últimos tempos devido às invasões por parte de garimpeiros, agricultores e ruralistas. Criaram muitas dificuldades para que os índios provassem que já residiam nas terras na data consignada na tese.  E a maior delas foi a necessidade de uma prova na Justiça de que havia uma disputa judicial em curso ou um conflito acontecendo no momento da promulgação da Carta. Tratava-se, poid, de uma estratégia dos agricultores e ruralistas para barrar o avanço das demarcações.

A repercussão em torno do assunto se tornou internacional devido a participação do Supremo Tribunal Federal (STF) na solução do problema, isso depois de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), estabelecendo uma série de restrições à demarcação dessas terras e definindo o marco temporal como critério para decidir eventuais conflitos. A participação do STF vem desde 2009, quando usou o marco temporal para determinar a criação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima. Essa decisão foi considerada pelo próprio tribunal como válida somente para esse caso.

A nova discussão pode implicar em sérias consequências. A primeira é que a tese ignora todo o histórico de violência e marginalização que os povos indígenas sofreram e sofrem desde que começaram as invasões.  Essa decisão também poderá dificultar a demarcação das terras e fomentar o início de novas disputas, inclusive em áreas já pacificadas. A depender da decisão, as terras indígenas poderão ser novamente invadidas, além de novas ações na Justiça com o intuito de expulsar seus tradicionais ocupantes das áreas onde nasceram e vivem, desde remotas eras.

Outro ponto importante é que a demarcação pode impedir a preservação ambiental e interferir no clima, pois o avanço indiscriminado de agricultores e ruralistas na ocupação dessas terras tem contribuído para o desmatamento, desequilíbrio nos regimes de chuva, aumento na temperatura etc. Importante mencionar que muitos consideram a tese do marco temporal inconstitucional, haja vista que nossa Magna Carta já demarcou essas terras.

*Luiz Holanda, advogado e professor universitário.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.