O prefeito do município de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso, está enfrentando consequências legais após uma denúncia movida contra ele pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Na primeira sessão plenária de setembro de 2023, os conselheiros acataram a denúncia relacionada à contratação direta da empresa “Marta Onete de Lima Sousa e Cia” no valor de R$678.876,00, realizada sem licitação. A conselheira Aline Peixoto, relatora do caso, impôs uma multa de R$1 mil ao prefeito e determinou o encaminhamento de uma representação ao Ministério Público Estadual para investigar possível ato de improbidade administrativa.
A contratação em questão ocorreu durante o exercício de 2017 e tinha como objetivo a locação de veículos para atender às demandas das secretarias municipais. A análise do processo pelo Ministério Público de Contas identificou que a conduta do prefeito infringiu gravemente as normas de licitação e evidenciou a falta de planejamento e acompanhamento adequado do contrato emergencial, caracterizando desídia administrativa e omissão.
Embora a dispensa de licitação tenha sido considerada necessária dadas as circunstâncias, a sua utilização repetida por um longo período, de 05/01/17 a 06/09/17, excedeu os prazos legais estabelecidos para Situação de Emergência Administrativa, que são de 90 dias a partir da publicação no diário oficial do município. Essa irregularidade resultou na imposição da sanção administrativa de multa ao prefeito.
A decisão do Tribunal de Contas dos Municípios pode ser objeto de recurso. No entanto, a representação ao Ministério Público Estadual pode levar a uma investigação mais aprofundada sobre o caso e eventual ação judicial por improbidade administrativa contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso.
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