Nesta quinta-feira (14/09/2023), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, surpreendeu ao apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar o porte e a posse de substâncias ilícitas em qualquer quantidade. A proposta, que representa uma medida audaciosa no cenário das políticas de drogas no Brasil, precisa de 27 assinaturas (um terço dos senadores) para dar início ao processo de tramitação, conforme estabelece o Regimento do Senado.
A PEC proposta por Pacheco adiciona um dispositivo ao artigo 5º da Constituição, estabelecendo que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”
Na justificativa apresentada, Pacheco enfatiza que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme previsto na Constituição, e destaca a importância das políticas de prevenção e combate ao abuso de drogas como uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros.
O presidente do Senado também ressalta que a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006) já prevê o “tráfico de drogas” como crime, com penas agravadas, bem como o “porte para consumo pessoal”, com penas que não implicam encarceramento.
Segundo Pacheco, essa abordagem busca refletir a realidade do tráfico de drogas, que depende da existência de pessoas interessadas em adquirir entorpecentes. Ele argumenta que os traficantes obtêm renda, que usam para adquirir armas e expandir seu poder, apenas através da venda dos produtos a usuários finais.
A compreensão de que a posse de drogas para uso pessoal não constitui um crime tem sido desafiada em um caso em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF), onde um cidadão busca sua absolvição e a declaração de inconstitucionalidade do artigo da Lei Antidrogas que prevê punições para casos de consumo pessoal. Até o momento, quatro votos favoráveis ao pedido foram registrados no STF.
Pacheco argumenta que sua PEC busca fortalecer a vontade do constituinte original, sustentando a validade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006. Ele também observa que a jurisprudência do STF reconhece a possibilidade de emendas constitucionais decorrentes de decisões de constitucionalidade do tribunal, o que reforça a pertinência desta proposta.
A apresentação dessa PEC por Rodrigo Pacheco representa um importante passo na discussão sobre as políticas de drogas no Brasil e promete gerar debates intensos sobre a questão da criminalização da posse de drogas para uso pessoal.
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