A PEC 45/2023, aprovada recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propõe a inclusão na Constituição Federal da criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Esta medida visa fornecer orientação constitucional clara para legisladores e juristas, assegurando que qualquer porte de drogas seja considerado crime, seja para tráfico ou para uso pessoal. No entanto, o debate em torno dessa proposta tem revelado divisões significativas no cenário político e jurídico do país.
A proposta, liderada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), recebeu apoio de 23 parlamentares durante a votação na CCJ. Entre os argumentos favoráveis, destaca-se a preocupação com a saúde pública e a segurança, sob a alegação de que a descriminalização do porte de drogas fortalece o tráfico e o crime organizado. No entanto, houve oposição por parte de quatro parlamentares, incluindo Fabiano Contarato (PT-ES), que questionou a generalização da criminalização e destacou a importância do tratamento para questões relacionadas à dependência química.
Enquanto o debate sobre a PEC ocorre no Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que pune o porte de drogas para consumo pessoal. Esse impasse entre o Legislativo e o Judiciário revela a complexidade da questão e a necessidade de um diálogo efetivo entre os poderes para a formulação de políticas públicas coerentes e compatíveis com a Constituição Federal.
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