Em meio aos debates acalorados sobre a reforma tributária no Brasil, um ponto tem causado grande controvérsia e insatisfação, especialmente no setor agropecuário. Trata-se do artigo 19, que possibilita aos estados a criação de um imposto sobre produtos primários e semielaborados, uma medida que tem sido alvo de críticas e preocupações por parte de representantes do agronegócio.
O segundo vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara, o deputado federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), não economiza palavras ao classificar esse artigo como uma “aberração” e “covardia” no novo texto da reforma tributária. Ele enfatiza que essa adição foi uma manobra regimental feita em acordo com os governadores, e que vai contra tudo o que havia sido construído até então.
O ponto de discórdia reside na possibilidade de os governadores cobrarem um tributo, válido até 2043, sobre bens primários, como soja, milho e carne bovina, que são produtos essenciais e fundamentais na pauta de exportações do agronegócio brasileiro. Essa medida não apenas afeta o setor agropecuário, mas também enfrenta resistência da indústria, especialmente dos segmentos de mineração e petróleo.
A retirada desse tributo do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) é uma condição para que a FPA apoie a aprovação da PEC no Senado, segundo Evair de Melo. Ele enfatiza que o setor agropecuário não aceitará essa medida, que poderia prejudicar ainda mais a agropecuária brasileira.
O mestre em direito tributário pela PUC-SP, Eduardo Natal, também argumenta que a criação do tributo estadual fere os princípios básicos do sistema tributário proposto na reforma, como a não cumulatividade de impostos, a desoneração das exportações e a tributação no destino. A tributação no destino, que é onde ocorre o consumo do produto, é uma das características centrais da reforma, visando simplificar o sistema e desonerar a produção.
Esse novo tributo defendido por alguns governadores teria o objetivo de substituir impostos semelhantes que alguns estados criaram como condição para conceder incentivos de ICMS a empresas. Um exemplo disso é o estado de Goiás, que cobra uma taxa entre 0,5% e 1,65% sobre produtos agrícolas e minerais como parte desses incentivos fiscais.
Diante desses debates acalorados, a reforma tributária continua a ser discutida no cenário político e econômico do Brasil, com diversos setores buscando conciliar interesses e encontrar soluções que promovam a simplificação do sistema e o desenvolvimento do país.









Deixe um comentário