Na sessão de hoje (31/10/2023), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou em primeira votação um Projeto de Lei Complementar que trará um aumento no número de vagas em diversas áreas do funcionalismo municipal, além de introduzir uma “gratificação técnica” para certas carreiras. A proposta, originária do Poder Executivo, foi aplaudida pelos servidores de diferentes categorias que lotaram as galerias do Legislativo para acompanhar a votação.
A presidente da Casa, Eremita Mota (PSDB), parabenizou os funcionários públicos presentes pela conquista e confirmou a segunda votação para o dia seguinte, com a expectativa de que o projeto seja sancionado pelo prefeito e entre em vigor em breve.
O projeto inclui um aumento significativo no número de vagas em várias carreiras. Por exemplo, a quantidade de vagas para professores dobrará, passando de 2.200 para 4.400. Os agentes de trânsito, que atualmente têm 120 postos, verão esse número aumentar para 180. Além disso, outras carreiras, como analista de sistemas, assistente social, biólogo, contador, economista, enfermeiro, intérprete de libras, produtor/operador científico e psicólogo, também terão seus quantitativos de vagas ampliados.
O projeto também prevê a criação de novos cargos na estrutura administrativa da prefeitura, com o número de vagas especificado para cada um deles. Entre esses novos cargos estão analista jurídico, agente de vigilância sanitária, bibliotecário, coordenador administrativo, enfermeiro do trabalho, engenheiro de segurança, jornalista, médico de segurança no trabalho, orientador social e pedagogo.
Inicialmente, a gratificação por responsabilidade técnica proposta pela Prefeitura se aplicaria somente a duas carreiras de servidores do quadro efetivo, arquitetos e engenheiros civis. No entanto, a Câmara aprovou uma emenda do vereador José Carneiro (MDB) que estende o benefício para funcionários que ocupam cargos de engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro agrônomo, engenheiro do trânsito, engenheiro químico e engenheiro ambiental.
A regulamentação da concessão da gratificação será feita por decreto do Poder Executivo no prazo de até 180 dias após a publicação da lei. O decreto levará em consideração a relação entre a atividade técnica realizada pelo servidor e seu título de concessão por meio de um sistema de pontuação. A remuneração máxima será de 100% em relação ao vencimento do Secretário municipal, enquanto a remuneração mínima será de 60%, com ressalvas para casos em que o servidor não atingir as metas de produtividade estabelecidas.
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