CCJ aprova PEC que restringe decisões monocráticas e pedidos de vista no Poder Judiciário

A PEC 8/2021, de Oriovisto Guimarães, teve relatório favorável de Esperidião Amin e segue para o Plenário. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
A PEC 8/2021, de Oriovisto Guimarães, teve relatório favorável de Esperidião Amin e segue para o Plenário. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (04/10/2023) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que busca limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores do Brasil. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), deu seu parecer favorável à PEC, que agora seguirá para apreciação no Plenário do Senado.

A decisão monocrática, que é aquela proferida por um único magistrado, passaria a ter restrições específicas de acordo com a proposta. A PEC veda a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos de efeito geral, bem como a suspensão de atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.

No caso de pedidos formulados durante o recesso do Judiciário que envolvam a suspensão de leis ou atos normativos, a PEC permite a concessão de decisões monocráticas apenas em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, o tribunal deve julgar o caso em até trinta dias após o retorno das atividades normais, sob pena de perda de eficácia da decisão.

Além disso, a PEC estabelece que processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer Poder também estarão sujeitos às mesmas regras.

A proposta inclui a obrigatoriedade de que decisões cautelares em ações que busquem declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos ou que questionem o descumprimento de preceitos fundamentais sejam julgadas em até seis meses. Após esse período, essas ações terão prioridade na pauta em relação a outros processos.

No que diz respeito aos pedidos de vista, a PEC prevê que eles sejam concedidos coletivamente e por um período máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas com limite de três meses. Após esses prazos, o processo terá prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no sistema judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente e sem prazo específico, o que pode levar a sucessivos pedidos indefinidos.

As mesmas normas propostas pela PEC também serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.

A PEC 8/2021 é uma retomada do texto da PEC 82/2019, do mesmo senador Oriovisto Guimarães, que foi rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019. Na justificação da nova proposta, Oriovisto destacou a preocupação com o alto número de decisões cautelares monocráticas proferidas pelo STF entre 2012 e 2016 e os potenciais riscos à separação de poderes e ao Estado de Direito causados por essas decisões.

O relator Esperidião Amin, favorável à proposta, observou que a decisão monocrática deixou de ser uma exceção e se tornou comum no STF. Ele enfatizou que a preocupação com esse tipo de decisão não tem conotação ideológica, uma vez que propostas semelhantes foram apresentadas por parlamentares de diferentes partidos.

A PEC 8/2021 visa aprimorar o processo decisório nos tribunais superiores, contribuindo para a estabilidade jurídica e a eficiência do sistema judiciário brasileiro.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.