A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (04/10/2023) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que busca limitar decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores do Brasil. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), deu seu parecer favorável à PEC, que agora seguirá para apreciação no Plenário do Senado.
A decisão monocrática, que é aquela proferida por um único magistrado, passaria a ter restrições específicas de acordo com a proposta. A PEC veda a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos de efeito geral, bem como a suspensão de atos dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedidos formulados durante o recesso do Judiciário que envolvam a suspensão de leis ou atos normativos, a PEC permite a concessão de decisões monocráticas apenas em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável. No entanto, o tribunal deve julgar o caso em até trinta dias após o retorno das atividades normais, sob pena de perda de eficácia da decisão.
Além disso, a PEC estabelece que processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicitem a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer Poder também estarão sujeitos às mesmas regras.
A proposta inclui a obrigatoriedade de que decisões cautelares em ações que busquem declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos ou que questionem o descumprimento de preceitos fundamentais sejam julgadas em até seis meses. Após esse período, essas ações terão prioridade na pauta em relação a outros processos.
No que diz respeito aos pedidos de vista, a PEC prevê que eles sejam concedidos coletivamente e por um período máximo de seis meses. Um segundo prazo poderá ser concedido coletivamente, mas com limite de três meses. Após esses prazos, o processo terá prioridade na pauta de julgamentos. Atualmente, no sistema judiciário, cada ministro pode pedir vista individualmente e sem prazo específico, o que pode levar a sucessivos pedidos indefinidos.
As mesmas normas propostas pela PEC também serão aplicáveis ao controle de constitucionalidade estadual.
A PEC 8/2021 é uma retomada do texto da PEC 82/2019, do mesmo senador Oriovisto Guimarães, que foi rejeitada pelo Plenário do Senado em setembro de 2019. Na justificação da nova proposta, Oriovisto destacou a preocupação com o alto número de decisões cautelares monocráticas proferidas pelo STF entre 2012 e 2016 e os potenciais riscos à separação de poderes e ao Estado de Direito causados por essas decisões.
O relator Esperidião Amin, favorável à proposta, observou que a decisão monocrática deixou de ser uma exceção e se tornou comum no STF. Ele enfatizou que a preocupação com esse tipo de decisão não tem conotação ideológica, uma vez que propostas semelhantes foram apresentadas por parlamentares de diferentes partidos.
A PEC 8/2021 visa aprimorar o processo decisório nos tribunais superiores, contribuindo para a estabilidade jurídica e a eficiência do sistema judiciário brasileiro.
*Com informações da Agência Senado.
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