Senado aprova projeto que garante autorização para contribuição sindical

Na última terça-feira (03/10/2023), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.099/2023, que proíbe sindicatos de cobrarem contribuições sindicais sem autorização prévia dos trabalhadores. O projeto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu um relatório favorável do senador Rogério Marinho (PL-RN) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PL propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tornando obrigatória a autorização prévia e expressa do trabalhador, mesmo que filiado ao sindicato, para a cobrança de contribuições sindicais. A medida busca garantir que os trabalhadores tenham o direito de escolher se desejam ou não contribuir financeiramente para seus sindicatos.

O histórico da contribuição sindical mostra que, antes de 2017, essa contribuição era obrigatória, mesmo para os trabalhadores não sindicalizados, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição tornou-se facultativa para aqueles que não eram associados.

Recentemente, em setembro deste ano, o STF decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial para trabalhadores não filiados ao sindicato, desde que a cobrança seja expressamente autorizada pelo trabalhador. O novo projeto de lei procura se adequar a esse entendimento, proibindo a cobrança para não sindicalizados e exigindo a autorização prévia dos trabalhadores filiados.

Além disso, o projeto estabelece que a cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, associados e não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Essa contribuição só pode ser cobrada uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção.

A forma de cobrança também é especificada no projeto, que determina que a contribuição seja realizada exclusivamente por boleto bancário ou por sistemas de pagamento instantâneo, como o PIX. No entanto, o empregador não é obrigado a fazer esse desconto no contracheque do trabalhador, a menos que haja previsão em acordo ou convenção coletiva.

O projeto também impõe obrigações aos empregadores no momento da contratação, exigindo que eles informem por escrito qual é o sindicato que representa a categoria do empregado e o valor da contribuição assistencial, além de esclarecer o direito do trabalhador de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.

A possibilidade de oposição à contribuição é destacada no projeto, permitindo que o trabalhador se oponha ao pagamento no momento da contratação ou até 60 dias após o início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva. Essa oposição pode ser exercida em assembleia, e o trabalhador pode usar vários meios de comunicação para manifestar sua oposição, como e-mail, aplicativos de mensagem ou comparecimento pessoal ao sindicato.

*Com informações da Agência Senado.


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