STF: suspensão de direitos políticos não impede posse em cargo público

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (04/2023), permitir que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima assuma um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão veio após o candidato, que passou no concurso enquanto estava preso, ter o benefício de liberdade condicional concedido para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo. No entanto, durante a cerimônia de posse, ele foi impedido de assumir pela Funai devido à falta do recibo de quitação eleitoral, um dos requisitos do concurso. Representado pela Defensoria Pública, o candidato argumentou que não pôde votar por estar detido e que as exigências para a posse discriminavam sua situação. A maioria dos ministros do STF afastou a necessidade da quitação eleitoral, baseando-se no princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, em um julgamento de repercussão geral que impactará casos similares em todo o país.

O caso teve início quando o candidato, condenado por tráfico de drogas, foi aprovado em um concurso público para a Funai enquanto ainda estava cumprindo sua pena. Recebendo a liberdade condicional com a finalidade de assumir o cargo de auxiliar de indigenismo, ele se deparou com a exigência do recibo de quitação eleitoral no momento da posse. O candidato recorreu à Justiça, argumentando que, devido à sua detenção, não pôde regularizar sua situação eleitoral e que as restrições à sua posse eram discriminatórias.

O caso passou pela primeira instância, onde foi rejeitado, mas a segunda instância reconheceu o direito do candidato de tomar posse. A Funai, então, recorreu ao STF, alegando que a Constituição estabelece o princípio da isonomia, que exige que todos os candidatos sejam submetidos aos mesmos requisitos para a posse em cargos públicos.

Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do STF, seguindo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a quitação eleitoral não é um requisito que pode ser aplicado a candidatos presos que passaram em concursos públicos. O ministro Moraes ressaltou a excepcionalidade do caso, enfatizando a força de vontade do condenado em buscar a educação e o trabalho enquanto estava sob pena de prisão.

A decisão do STF, que se baseia no respeito à dignidade humana e ao valor social do trabalho, terá implicações em casos semelhantes em todo o país, estabelecendo um precedente importante no que diz respeito aos direitos de candidatos que passaram em concursos públicos enquanto estavam detidos.

O ministro Cristiano Zanin divergiu da maioria e argumentou que a condenação criminal com trânsito em julgado suspende o gozo dos direitos políticos, impedindo a investidura em cargos públicos. Ele foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. O ministro Nunes Marques se declarou impedido, e o decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou da votação.

*Com informações da Agência Brasil.


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