Ministro Luís Roberto Barroso determina poder de polícia a servidores da Funai

Em uma decisão assinada nesta terça-feira (05/03/2024), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estabeleceu que o governo federal deve regulamentar o poder de polícia aos servidores da Fundação Nacional do Índio (Funai) em até 180 dias. A determinação, inserida em uma ação que tramita no Supremo desde 2021 sobre o plano de desintrusão de terras indígenas, tem como objetivo aprimorar as operações de retirada de garimpeiros e proteção dos povos indígenas.

A regulamentação exigida por Barroso visa definir quais servidores da Funai serão autorizados a portar armas e quais desempenharão o papel de fiscais de infrações. O ministro elogiou os esforços do governo federal nas operações de desintrusão, especialmente nas Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, mas ressaltou a necessidade de medidas para impedir o retorno dos invasores, beneficiando os povos yanomami, karipuna, uru-eu-wau-wau, kayapó, araribóia e mundurucu.

Barroso enfatizou a importância da medida para garantir que os funcionários da Funai tenham a capacidade de apreender e destruir bens irregulares durante as operações do órgão. Ele observou que a Funai tem sido limitada em sua capacidade de exercer o poder de polícia, comprometendo a eficácia de suas atividades fiscalizatórias dentro das Terras Indígenas.

Além disso, na mesma decisão, Barroso homologou uma nova fase do plano de desintrusão da Terra Indígena Yanomami, em Roraima. Essa etapa, iniciada no ano anterior, busca combater organizações criminosas, garantir segurança alimentar e promover a recuperação ambiental, especialmente após o governo federal ter decretado situação de emergência em saúde pública no início de 2023, devido à crise alimentar nas comunidades yanomami.

*Com informações da Agência Brasil.


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