A partir desta quarta-feira (01/11/2023), bancos e outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) no Brasil começarão a compartilhar entre si informações e dados relacionados a fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa medida estava prevista em uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, com um prazo de seis meses para implementação.
A expectativa do Banco Central é de que essa resolução contribua para o aprimoramento das ações de prevenção de fraudes e dos controles internos das instituições financeiras. A ação visa a reduzir a assimetria de informações no que se refere ao acesso a dados e informações usadas no suporte às atividades de prevenção de fraudes, com o objetivo de diminuir a incidência desses crimes no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, “a medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro.”
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que essa norma resulta de uma agenda de medidas propostas por ela aos órgãos reguladores, com o intuito de fortalecer as ações de prevenção a fraudes bancárias no país. Em nota, a Febraban afirmou que a resolução representa um marco para o sistema financeiro e seus clientes no combate a fraudes e golpes bancários, tornando mais ágil a prevenção desses ilícitos.
Compartilhamento de dados
De acordo com a resolução, as instituições financeiras deverão compartilhar dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes em até 24 horas após a detecção. Além disso, mensalmente, até o dia 15, elas deverão fornecer declarações sobre os registros de indícios do mês anterior.
As informações a serem compartilhadas incluem a identificação dos autores das fraudes, descrição dos indícios de fraude ou tentativa de fraude, identificação das instituições responsáveis pelo registro das informações, bem como a identificação dos dados da conta beneficiária e de seu titular, quando se tratar de transferência de recursos ou pagamento.
Essas medidas se aplicam a várias atividades suspeitas, como abertura de contas, manutenção de contas, prestação de serviços de pagamento, contratação de operações de crédito e outros tipos de transações financeiras.
É importante observar que o compartilhamento de dados não se aplica a administradoras de consórcio nem a indícios de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores ou financiamento do terrorismo.
Responsabilidades e direitos
As instituições financeiras serão responsáveis pelo registro, consulta e uso das informações compartilhadas, além de manter a confidencialidade desses dados. Caso uma empresa terceirizada seja contratada para a prestação de serviços de compartilhamento ou tratamento dos dados, a responsabilidade continuará com a instituição contratante.
Antes de compartilhar dados sobre fraudes, as instituições financeiras devem obter a concordância de seus clientes por meio de contratos específicos. Os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes dizem respeito, e poderão solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados se necessário.
O acesso ao sistema de compartilhamento será restrito e requererá a identificação do usuário que o acessar.
Outras ações
A Febraban já utilizava ferramentas para a prevenção de golpes em parceria com empresas de tecnologia, como parte do Comitê de Prevenção a Fraudes. Além disso, recentemente, a federação lançou uma campanha de prevenção a fraudes, chamada “Pare e Pense: Pode ser Golpe”, com o intuito de conscientizar os clientes bancários sobre a segurança de suas transações. Essa campanha envolve colaboração com o Banco Central, Polícia Federal e Procons.
A resolução contribui significativamente para o reforço das medidas de prevenção a fraudes bancárias e para manter o dinheiro dos clientes seguro. Em caso de vítimas de golpes, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que os usuários informem imediatamente a instituição financeira, registrem um boletim de ocorrência e, se necessário, iniciem ações legais para a reparação de direitos. O acesso à justiça pode ser facilitado por Juizados Especiais Cíveis em casos de valor inferior a 40 salários mínimos, mas a vítima também pode buscar a Justiça comum se o valor for maior.
*Com informações da Agência Brasil.
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