Lei na Bahia proíbe condenados por racismo em cargos públicos

Nova legislação sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues veda nomeação de condenados por racismo em cargos públicos na Bahia.
Nova legislação sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues veda nomeação de condenados por racismo em cargos públicos na Bahia.

A Bahia deu um passo significativo na luta contra o racismo com a sanção da Lei Estadual 14.631/2023, que impede que pessoas condenadas por crimes de racismo assumam cargos públicos no estado. Proposta pela deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Bahia em agosto, a lei foi sancionada na terça-feira (21/11/2023) pelo governador Jerônimo Rodrigues durante evento de celebração ao Novembro Negro, na Concha Acústica do Teatro Castro Alves, em Salvador.

A nova legislação considera os crimes estabelecidos pela Lei Federal 7.716/1989, conhecida como Lei Antirracismo, e também abrange a injúria racial, conforme o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal. Condenados por esses crimes em decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado ficam vetados de serem nomeados para cargos, empregos e funções públicas, em toda a administração direta e indireta do estado da Bahia, até o completo cumprimento da pena.

O governador Jerônimo Rodrigues compartilhou a sanção da lei em suas redes sociais, e a deputada Fabíola Mansur parabenizou a ação.

“Muito contente de ser autora dessa lei, que foi sancionada por você, governador. Uma honra trabalhar em memória dos que antes vieram e proteger os próximos que virão. Salve a Bahia, Salve ao povo negro! Vamos juntos”, expressou a deputada.

A medida representa um avanço significativo no combate ao racismo estrutural, reforçando o compromisso do estado em promover a igualdade e combater todas as formas de discriminação racial. A Bahia se destaca como uma das primeiras unidades federativas a adotar tal medida, reforçando a importância da conscientização e ações efetivas para enfrentar o racismo e suas consequências na sociedade.

*Com informações da Agência Brasil.


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