Lei reforça atuação dos conselhos de alimentação escolar para garantir pleno funcionamento

Na última quinta-feira (23/11/2023), o presidente Lula sancionou com vetos a Lei 14.734, de 2023, reforçando a atuação dos conselhos de alimentação escolar (CAE) em estados, Distrito Federal e municípios. A legislação, originada no PLC 90/2018 e aprovada pelo Senado em outubro, estabelece a obrigação de fornecimento de verba e condições para o pleno funcionamento desses conselhos, com o objetivo de garantir a efetiva participação da população na fiscalização e gestão dos recursos destinados à alimentação escolar.

A lei prevê que todos os entes federados devem disponibilizar instalações físicas, recursos humanos e financeiros que permitam o funcionamento adequado do CAE, facilitando o acesso da comunidade escolar às decisões relacionadas à alimentação nas escolas. No entanto, alguns trechos foram vetados, incluindo a competência para estados, Distrito Federal e municípios complementarem, por lei local, as normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e os elementos sobre os quais essas normas deveriam dispor.

Outros pontos vetados referiam-se à atualização da Lei 11.947, de 2009, que autorizava o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspender repasses ao Pnae. O Poder Executivo justificou que tais medidas poderiam limitar a autonomia dos entes federativos na organização de seus sistemas de ensino, descaracterizar o Pnae e comprometer a oferta contínua de alimentação escolar.

Essa legislação representa um passo importante para fortalecer a participação popular na gestão da alimentação escolar, garantindo transparência e eficácia na aplicação dos recursos destinados a esse fim.

*Com informações da Agência Senado.


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