Maioria do STF valida quatro pontos da Lei de Organizações Criminosas

Supremo Tribunal Federal aprova, por maioria, dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, consolidando instrumento vital contra atividades ilícitas.
Supremo Tribunal Federal aprova, por maioria, dispositivos da Lei de Organizações Criminosas, consolidando instrumento vital contra atividades ilícitas.

Em uma decisão por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou diversos pontos da Lei de Organizações Criminosas, legislação essencial no enfrentamento ao crime organizado desde sua promulgação em 2013. O julgamento, conduzido de forma remota no plenário virtual, teve o desfecho na segunda-feira (20/11/2023), após um prolongado processo iniciado em 2020.

A ação, movida pelo então PSL (hoje União Brasil), questionou quatro aspectos da lei, alegando violação de princípios constitucionais. Dentre os pontos analisados, destaca-se a pena de prisão para quem obstruir investigações, a punição com a perda do cargo público e o afastamento por oito anos para agentes públicos envolvidos em organizações criminosas, a designação de promotor para acompanhar investigações policiais e a cláusula que possibilita a “renúncia” ao direito de silêncio nos casos de colaboração premiada.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, teve seu entendimento seguido pela maioria dos ministros, afirmando que as disposições contestadas não violam princípios constitucionais, destacando a necessidade de adequar a legislação às rápidas transformações sociais.

*Com informações da Agência Brasil.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.