Uma significativa mudança nas obrigações contábeis das empresas brasileiras entra em vigor em novembro de 2023. Antes realizada anualmente, a prestação de contas agora se torna uma tarefa mensal, conforme determinação do governo federal por meio da Receita. A alteração, inicialmente proposta em outubro, sofreu flexibilizações solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e passa a valer efetivamente a partir deste mês.
Desde 2018, as empresas utilizam a plataforma EFD-Reinf da Receita Federal para declarar digitalmente dados sobre rendimentos, retenções de impostos e informações cruciais para a apuração de contribuições previdenciárias. A mudança mais recente, implementada em outubro, inclui a prestação mensal de contas sobre os valores de lucro repassados aos sócios, uma prática que anteriormente era feita anualmente.
Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, destaca que a redução nos prazos para prestação de contas mensal torna a retificação passível de multas. A orientação é clara: a pontualidade na entrega é crucial para evitar penalidades.
Entre as flexibilizações obtidas pelo CFC, destaca-se a extensão do prazo para a prestação de contas de lucros dos sócios em até 90 dias, uma mudança considerada sensata pelos envolvidos. Jocinaldo Gaudêncio, empresário contábil e sócio da Somus Contabilidade, elogia a medida como mais viável, visto que a prestação mensal ao final de cada mês seria praticamente impossível.
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