Mudança na prestação de contas de empresas: o que antes era anual, passa a ser mensal

Governo Federal impõe alteração na prestação de contas, exigindo maior frequência nas declarações.
Governo Federal impõe alteração na prestação de contas, exigindo maior frequência nas declarações.

Uma significativa mudança nas obrigações contábeis das empresas brasileiras entra em vigor em novembro de 2023. Antes realizada anualmente, a prestação de contas agora se torna uma tarefa mensal, conforme determinação do governo federal por meio da Receita. A alteração, inicialmente proposta em outubro, sofreu flexibilizações solicitadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e passa a valer efetivamente a partir deste mês.

Desde 2018, as empresas utilizam a plataforma EFD-Reinf da Receita Federal para declarar digitalmente dados sobre rendimentos, retenções de impostos e informações cruciais para a apuração de contribuições previdenciárias. A mudança mais recente, implementada em outubro, inclui a prestação mensal de contas sobre os valores de lucro repassados aos sócios, uma prática que anteriormente era feita anualmente.

Adriano Marrocos, conselheiro do CFC, destaca que a redução nos prazos para prestação de contas mensal torna a retificação passível de multas. A orientação é clara: a pontualidade na entrega é crucial para evitar penalidades.

Entre as flexibilizações obtidas pelo CFC, destaca-se a extensão do prazo para a prestação de contas de lucros dos sócios em até 90 dias, uma mudança considerada sensata pelos envolvidos. Jocinaldo Gaudêncio, empresário contábil e sócio da Somus Contabilidade, elogia a medida como mais viável, visto que a prestação mensal ao final de cada mês seria praticamente impossível.


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