O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.724/23, efetivando o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Com a promessa de acelerar as análises de processos administrativos e perícias médicas no INSS, a legislação busca reduzir o tempo de espera que cidadãos enfrentam para acessar seus benefícios. Inicialmente proposto por Medida Provisória em julho, o PEFPS agora se torna lei, marcando um passo significativo na missão do Governo Federal de eliminar as filas no instituto.
Principais Mudanças
A Lei estrutura o PEFPS em seis linhas fundamentais. Introduz o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF). Além disso, autoriza excepcionalmente a aceitação de atestados médicos pendentes, dispensando a perícia oficial em certos casos. A transformação de cargos vagos, alterações em leis para simplificar gestões e a ampliação do prazo para contratações temporárias também fazem parte das mudanças.
Prioridade e Amplitude
O PEFPS dará prioridade a processos administrativos com mais de 45 dias de análise ou com prazo judicial expirado. A abrangência do programa inclui serviços médicos periciais em unidades com prazos de agendamento superiores a 30 dias, prazos judiciais expirados e análises documentais em dias úteis e não úteis. Além disso, servidores públicos federais em licença por motivo de doença na família ou tratamento próprio também serão beneficiados.
Territórios Indígenas
A nova lei não se limita ao INSS. Modificações na Lei nº 8.745 contemplam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), reservando de 10% a 30% das vagas em concursos para indígenas. Estabelece ainda a possibilidade de regime de trabalho por revezamento de longa duração para servidores em territórios indígenas e a entrada em cargos efetivos mediante concurso público, valorizando experiência em atividades com populações indígenas.











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