Projeto de lei para coibir venda de alimentos ultraprocessados nas escolas de Feira de Santana é aprovado em 2ª discussão na Câmara Municipal

Nesta quarta-feira (08/11/2023), os vereadores de Feira de Santana aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei nº 121/2023, de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Eremita Mota (PSDB). O projeto tem o objetivo de coibir a venda ou oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados em escolas públicas e privadas do município, abrangendo os níveis de ensino infantil e fundamental. A iniciativa, que visa combater a obesidade infantojuvenil, agora aguarda a sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

O projeto define alimentos ultraprocessados como aqueles cuja fabricação envolve técnicas e ingredientes exclusivamente industriais, conforme definido pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, documento do Ministério da Saúde. No caso das escolas municipais, a venda e distribuição desses produtos deverão seguir as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O não cumprimento da lei, quando em vigor, resultará em uma série de sanções, incluindo notificação para regularização em um prazo de 10 dias, seguida de advertência. Nas escolas municipais, será aplicada uma multa diária de R$ 1.500,00, e os recursos provenientes dessas penalidades serão destinados a ações e programas relacionados à segurança alimentar dos jovens e ao combate à obesidade infantil. A regulamentação da lei, bem como o estabelecimento de prazos para que as instituições de ensino se ajustem às novas regras, ficará a cargo do Poder Executivo.

A vereadora Eremita Mota enfatiza que a obesidade infantojuvenil é responsável por uma série de doenças, como cardiovasculares, diabetes, hipertensão e câncer, entre outras. Ela ressalta a importância de uma alimentação saudável para crianças e adolescentes, especialmente nas escolas, onde o acesso a alimentos industrializados é frequente. Nesse contexto, as escolas se tornam locais cruciais para a implementação das medidas previstas no projeto de lei.


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