Reforma Tributária é aprovada na CCJ do Senado e segue para o plenário com “trava” contra aumento de impostos

Após uma maratona de mais de sete horas de deliberações, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na terça-feira (07/11/2023), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) que propõe uma abrangente e histórica reforma no sistema tributário do Brasil. O texto-base, apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), obteve 20 votos a favor e seis contra, marcando um importante passo no processo de reforma tributária do país. Posteriormente, cinco emendas de destaque foram votadas, mas nenhuma delas foi aprovada.

A PEC passou por modificações na CCJ, com a inclusão de um dispositivo que visa evitar o aumento de impostos e o aumento do fundo mantido pela União para reduzir as disparidades regionais para R$ 60 bilhões. O texto agora segue para análise no plenário do Senado, onde já está pautado para votação na quarta-feira (08/11/2023).

Uma decisão importante tomada na terça-feira foi a aprovação de um calendário especial para a votação da PEC. Isso implica que a proposta será votada pelo Plenário do Senado em dois turnos no mesmo dia, a partir das 14h desta quarta-feira. O requerimento para esse calendário especial obteve 48 votos a favor e 24 contra.

A reforma proposta na PEC visa transformar cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo passará por um período de transição. A CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal, tributam o consumo e adotam a forma de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas de comércio que agregam valor ao produto ou serviço, evitando, assim, a cobrança sobre impostos já pagos.

Para a formulação do texto-base, o relator acolheu total ou parcialmente 247 emendas. Além disso, após a apresentação do relatório na comissão, em 25 de outubro, o senador Braga recebeu mais 26 emendas resultantes de sugestões de outros senadores, algumas das quais foram apresentadas durante a reunião. As cinco emendas votadas após a aprovação do texto-base foram rejeitadas, uma vez que não obtiveram apoio da maioria dos membros da CCJ presentes na votação.

A PEC foi apresentada em conjunto com outras duas propostas, que foram consideradas prejudicadas: a PEC 46/2022, apresentada inicialmente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e a PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Uma das características fundamentais da reforma é a intenção de não aumentar a carga tributária, como enfatizado pelo relator. Isso será alcançado por meio de um mecanismo chamado “trava de referência”. Segundo o relator, essa trava impedirá o aumento da carga tributária para os contribuintes. A fórmula apresentada no relatório estabelece que, quando o Produto Interno Bruto (PIB) estiver em zero, o governo não poderá aumentar a carga tributária. Da mesma forma, quando o PIB for negativo, também não haverá aumento de carga tributária.

No entanto, alguns senadores expressaram preocupação quanto à eficácia desse mecanismo, defendendo a imposição de um limite de 20% para a soma da CBS e do IBS, que só poderia ser aumentado por meio de referendo popular. A emenda que propunha esse limite, apresentada pelo senador Rogerio Marinho (PL-RN), foi rejeitada pelos parlamentares.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) argumentou que os contribuintes já estão pagando uma carga tributária superior à sugerida, mas que essa sobrecarga está oculta. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) alertou para o fato de que muitos países com alíquotas de IVA mais baixas compensam a arrecadação por meio de impostos sobre renda, patrimônio e grandes fortunas.

A reforma também prevê medidas destinadas a combater a desigualdade no desenvolvimento regional e econômico entre os estados. Um desses pontos de divergência foi a prorrogação dos benefícios fiscais do IPI para as plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O senador Braga reintroduziu esse trecho que havia sido retirado na Câmara dos Deputados, mas com a restrição de benefícios apenas para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. Esse benefício, estabelecido na forma de crédito presumido da CBS, sofrerá uma redução de 20% ao ano entre 2029 e 2032.

A eficiência dessa renúncia fiscal da União foi questionada pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou uma emenda para retirar o trecho, mas a supressão não foi acatada pelos parlamentares. Segundo Zequinha, a concessão desse privilégio beneficia apenas uma empresa, a Fiat em Pernambuco, e prejudica os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), que são financiados pelo IPI.

Por sua vez, o senador Otto Alencar (PSD-BA) apontou que estados mais desenvolvidos também receberam benefícios fiscais no passado, e argumentou que outros estados, como a Bahia e Pernambuco, também deveriam tê-los.

A reforma inclui a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que visa reduzir as disparidades entre os estados brasileiros. Os recursos do fundo serão aportados anualmente pelo governo federal, com valores aumentando de R$ 8 bilhões em 2029 para R$ 60 bilhões em 2043. Desses recursos, 30% serão distribuídos para os estados com base em critérios populacionais e 70% com base em um coeficiente de sua participação no FPE.

No entanto, houve discordâncias em relação ao cálculo que prejudica os estados menos populosos, como os do Norte. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma emenda que previa a distribuição exclusivamente com base nos critérios do FPE, mas a emenda foi rejeitada pelos parlamentares. Para o senador Braga, essa mudança prejudicaria severamente os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

A reforma também prevê a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que visa compensar as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais relacionados ao ICMS até 31 de dezembro de 2032. No entanto, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) criticou o prazo adotado na PEC para a aplicação das regras, que só permite a compensação para beneficiários até 31 de maio de 2023, o que pode prejudicar estados que estão implementando benefícios relacionados ao ICMS.

A reforma também inclui exceções e tratamento favorável em relação a certas regras tributárias. Algumas atividades, como a reabilitação de zonas históricas, terão uma redução de 60% na CBS e no IBS. Além disso, estarão isentos desses impostos os serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos, a compra de automóveis por taxistas ou pessoas com deficiência ou no espectro autista, medicamentos, dispositivos médicos, produtos de uma cesta básica ampliada e o botijão de gás, que agora faz parte do mecanismo de cashback, permitindo a devolução do imposto pago por pessoas de baixa renda.

Durante a reunião, o senador Braga acatou uma emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para incluir o hidrogênio verde na previsão de uma lei complementar que garantirá tributação de biocombustíveis inferior à tributação sobre os combustíveis fósseis.

Os senadores também aprovaram uma mudança proposta pelo senador Braga para tornar obrigatório o Imposto Seletivo (IS) sobre armas e munições (exceto para a administração pública), atendendo a emendas das senadoras Eliziane Gama e Augusta Brito (PT-CE). Anteriormente, essa seria apenas uma possibilidade.

Além disso, o Imposto Seletivo será usado como desincentivo para produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à sustentabilidade ambiental e à redução das emissões de carbono, termo incluído por Braga após emenda do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

A reforma também traz disposições sobre outros impostos estaduais e municipais. No entanto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) criticou a mudança que permite a alteração do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) por prefeitos por meio de decreto, dispensando a aprovação de vereadores.

Os novos impostos serão implementados integralmente apenas em 2033, e as regras para a distribuição do IBS para estados e municípios serão mantidas por 50 anos. Isso levanta preocupações, pois as empresas no país precisarão gastar mais com especialistas para se ajustarem durante a transição, de acordo com o senador Eduardo Girão (NOVO-CE).

Braga também atualizou seu texto-base para permitir a criação de novas contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados, como produtos agropecuários. No entanto, algumas unidades federativas só poderão criar a contribuição se já possuírem um tributo semelhante e um fundo do mesmo tipo. As alíquotas não poderão ser maiores do que em 30 de abril de 2023, e as contribuições criadas deverão ser extintas em 2043.


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