Salvador: Decisão judicial concede liminar contra a intervenção na direção da Irmandade do Bonfim decretada pelo cardeal Dom Sérgio da Rocha

Em 1º de setembro de 2023, um grupo de membros da Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim (Irmandade do Bonfim), liderada por Jorge Nunes Contreiras e outros, ingressou com ação judicial (Processo nº 8117064-71.2023.8.05.0001) na 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, contra a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, com a finalidade de questionar a intervenção decretada em 4 de agosto de 2023 na gestão da fraternidade religiosa, pelo cardeal Dom Sérgio da Rocha. Conforme comunicado da Arquidiocese, a medida foi tomada após meses de tentativas de mediação entre os membros da mesa diretora da devoção, que estavam em desacordo sobre questões administrativas e financeiras conduzidas pelo padre Edson Menezes, pároco da Basílica Santuário Senhor do Bonfim. Ele deixa o cargo de capelão da Devoção, mas segue como reitor da Basílica e pode celebrar missas. Em seu lugar assumiu o cônego José Abel Carvalho Pinheiro, ex-pároco da Catedral Metropolitana de Sant’Ana (Igreja Matriz de Feira de Santana).

Ocorre que nesta terça-feira (07/11/2023), após analisar o caso, o Juiz de Direito Carlos C. R. de Cerqueira Junior, titular da 6ª Vara Cível Comarca de Salvador, proferiu decisão judicial interlocutória em favor dos autores da ação e contra o Decreto de Intervenção assinado pelo cardeal.

A decisão judicial interlocutória concedeu uma liminar suspendendo o Decreto de Intervenção. O juiz considerou que a intervenção prejudicou o legítimo direito à propriedade e autonomia da Devoção, uma instituição religiosa de direito privado. Além disso, a intervenção gerou a suspensão das atividades regulares da organização e a ingerência em suas funções administrativas.

A concessão da liminar visa preservar o resultado útil do processo, considerando que a intervenção tem impacto direto na administração da Devoção e na utilização de seu patrimônio. A decisão destaca a importância do devido processo legal e do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.

Os autores alegaram que o Decreto de Intervenção carece de fundamentação e motivação adequadas, além de questionar a legitimidade da Arquidiocese para intervir nos assuntos administrativos da Devoção. Eles sustentam que a aplicação do Código Civil e da Constituição Federal deve prevalecer sobre o Direito Canônico, visto que a Devoção é uma entidade de direito privado.

A decisão também destaca o princípio da tutela de urgência, que exige a presença do “fumus boni juris” (probabilidade do direito) e do “periculum in mora” (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) para a concessão da liminar. Nesse caso, o juiz considerou que esses requisitos foram atendidos, justificando a suspensão da intervenção.

Disputa permanece e pacificação é suspensa 

A decisão judicial é considerada um marco no caso em questão e pode ter implicações significativas nas disputas em torno da administração da Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim. Ela inicia um debate sobre o campo patrimonial e a amplitude de direito eclesiástico sobre os bens da fraternidade religiosa e mantém em aberto a disputa entre os membros da secular entidade e com a Arquidiocese de Salvador.

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