Em 1º de setembro de 2023, um grupo de membros da Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim (Irmandade do Bonfim), liderada por Jorge Nunes Contreiras e outros, ingressou com ação judicial (Processo nº 8117064-71.2023.8.05.0001) na 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador, contra a Arquidiocese de São Salvador da Bahia, com a finalidade de questionar a intervenção decretada em 4 de agosto de 2023 na gestão da fraternidade religiosa, pelo cardeal Dom Sérgio da Rocha. Conforme comunicado da Arquidiocese, a medida foi tomada após meses de tentativas de mediação entre os membros da mesa diretora da devoção, que estavam em desacordo sobre questões administrativas e financeiras conduzidas pelo padre Edson Menezes, pároco da Basílica Santuário Senhor do Bonfim. Ele deixa o cargo de capelão da Devoção, mas segue como reitor da Basílica e pode celebrar missas. Em seu lugar assumiu o cônego José Abel Carvalho Pinheiro, ex-pároco da Catedral Metropolitana de Sant’Ana (Igreja Matriz de Feira de Santana).
Ocorre que nesta terça-feira (07/11/2023), após analisar o caso, o Juiz de Direito Carlos C. R. de Cerqueira Junior, titular da 6ª Vara Cível Comarca de Salvador, proferiu decisão judicial interlocutória em favor dos autores da ação e contra o Decreto de Intervenção assinado pelo cardeal.
A decisão judicial interlocutória concedeu uma liminar suspendendo o Decreto de Intervenção. O juiz considerou que a intervenção prejudicou o legítimo direito à propriedade e autonomia da Devoção, uma instituição religiosa de direito privado. Além disso, a intervenção gerou a suspensão das atividades regulares da organização e a ingerência em suas funções administrativas.
A concessão da liminar visa preservar o resultado útil do processo, considerando que a intervenção tem impacto direto na administração da Devoção e na utilização de seu patrimônio. A decisão destaca a importância do devido processo legal e do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Os autores alegaram que o Decreto de Intervenção carece de fundamentação e motivação adequadas, além de questionar a legitimidade da Arquidiocese para intervir nos assuntos administrativos da Devoção. Eles sustentam que a aplicação do Código Civil e da Constituição Federal deve prevalecer sobre o Direito Canônico, visto que a Devoção é uma entidade de direito privado.
A decisão também destaca o princípio da tutela de urgência, que exige a presença do “fumus boni juris” (probabilidade do direito) e do “periculum in mora” (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) para a concessão da liminar. Nesse caso, o juiz considerou que esses requisitos foram atendidos, justificando a suspensão da intervenção.
Disputa permanece e pacificação é suspensa
A decisão judicial é considerada um marco no caso em questão e pode ter implicações significativas nas disputas em torno da administração da Devoção do Senhor Bom Jesus do Bonfim. Ela inicia um debate sobre o campo patrimonial e a amplitude de direito eclesiástico sobre os bens da fraternidade religiosa e mantém em aberto a disputa entre os membros da secular entidade e com a Arquidiocese de Salvador.








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