O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira (08/11/2023), a validade da emenda à Constituição que instituiu o divórcio direto no Brasil. A decisão estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido por meio do divórcio, sem a exigência prévia da separação judicial. A medida, que entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, simplificou o processo de divórcio nos casos de consenso entre os cônjuges e ausência de filhos menores.
O julgamento foi motivado por um recurso de um cônjuge que contestava o mecanismo do divórcio direto. Antes da emenda, era necessário passar por uma separação judicial de um ano ou comprovar o término do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos. A decisão do STF mantém o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, única mulher atuante no STF, destacou a discriminação enfrentada, mesmo como juíza da Corte. Ao longo da história, nos processos de separação, mulheres eram frequentemente culpabilizadas por supostas violações dos deveres conjugais. “Estou falando porque, como juíza de um tribunal constitucional, sou tratada com discriminação em várias ocasiões.”
*Com informações da Agência Brasil.









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