O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou que os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida a partir de 3 de janeiro de 2024. A decisão vem após a falta de acordo entre o governo e os bancos, deixando como válida a lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, que estabeleceu o teto.
A lei do Desenrola determinou um prazo de 90 dias para que as negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras e Congresso Nacional chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão. Com a ausência de um acordo, a regra do Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, será adotada.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a decisão, destacando que, durante os 90 dias de negociações, as instituições não apresentaram nenhuma proposta.
“O Desenrola solucionará um dos grandes problemas do país. As pessoas que renegociaram suas dívidas muitas vezes estavam com débitos dez vezes superiores ao valor original. Agora, a dívida não poderá dobrar.”
Além de oficializar o limite de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito. Essa medida, não prevista na lei do Desenrola, entrará em vigor em 1º de julho de 2024. A portabilidade permitirá que a dívida seja transferida para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação.
A transparência nas faturas do cartão de crédito também foi aumentada. A partir de julho de 2024, as faturas deverão apresentar informações essenciais de forma destacada, como o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito. Uma área específica para opções de pagamento será criada, detalhando o pagamento mínimo obrigatório, encargos e opções de financiamento, além de taxas efetivas de juros.
Em uma área de informações complementares, serão destacados lançamentos, operações de crédito, juros, encargos financeiros e tarifas cobradas. O CMN enfatiza que essas mudanças visam trazer mais clareza e facilitar a comparação dos custos para os consumidores.
*Com informações da Agência Brasil.
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