O Congresso Nacional protagonizou uma reviravolta significativa nesta quinta-feira (14), ao derrubar cinco vetos impostos pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, à Lei 14.689, de 2023. A legislação, originada do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, aprovado pelo Senado com relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), redefine as normas em torno das disputas tributárias entre o governo federal e os contribuintes, incluindo mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A decisão dos parlamentares contraria as expectativas do governo, que esperava preservar a capacidade arrecadatória de tributos em casos específicos. Um acordo entre representantes governistas e de oposição propiciou a rejeição parcial do VET 27/2023, permitindo que o governo acesse os valores dados como garantia por devedores da Fazenda somente após a decisão judicial transitada em julgado. Essa regra, contudo, aplica-se apenas a garantias em seguro-garantia ou fiança bancária.
A derrubada dos vetos, resultado desse acordo, significa que outros quatro trechos restabelecidos agora aguardam a sanção presidencial. Por outro lado, 20 vetos da Presidência à Lei do Carf foram mantidos pelos senadores e deputados.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, fundamentou seus vetos com a preocupação de que a impossibilidade de execução imediata dessas garantias fragilizaria o processo de cobrança, indo de encontro à jurisprudência nacional. Atualmente, empresas poderiam ser executadas pela Fazenda mesmo após decisões favoráveis em tribunais superiores, uma vez que esses recursos não têm efeito suspensivo. Com a rejeição dos vetos, a execução só poderá ocorrer com uma condenação definitiva.
Além disso, o Congresso Nacional também reintegrou ao texto o cancelamento de multas que ultrapassem 100% do valor do crédito tributário apurado. Essa alteração, baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre limites de multas excessivas, implica que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional procederá ao cancelamento dessas multas de forma automática. Contribuintes que pagaram multas superiores a esse percentual podem recuperar o valor, desde que estejam dentro do prazo legal para ação judicial.
Geraldo Alckmin, em defesa dos vetos, discordava da interpretação do STF e argumentava que multas de ofício com valores insignificantes ou excessivamente reduzidos não atingiriam as finalidades de retribuição e prevenção. Outro veto derrubado refere-se a procedimentos administrativos relativos ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) perante o Ministério da Fazenda.








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