Em uma decisão estratégica visando impulsionar a economia local, o governador Jerônimo Rodrigues anunciou através das redes sociais que os contribuintes baianos terão a possibilidade de parcelar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de saídas de mercadorias realizadas em dezembro de 2023. O gestor enfatizou que o parcelamento, realizado em duas vezes, trará impacto positivo para a economia do estado, proporcionando às empresas maior fôlego financeiro, o que pode resultar em preços mais competitivos para os consumidores.
Parcelamento Beneficia a Economia Baiana
Governador destaca o impacto positivo na competitividade e nas finanças empresariais
Jerônimo Rodrigues ressaltou a importância da medida ao afirmar que o parcelamento do ICMS terá um impacto positivo significativo na economia baiana. Ao possibilitar que as empresas dividam o pagamento em duas parcelas consecutivas com vencimentos em janeiro e fevereiro de 2024, o governo busca proporcionar um alívio financeiro necessário em um período desafiador. O governador salientou que esse alívio tem o potencial de tornar as empresas mais competitivas, o que, por sua vez, pode se traduzir em benefícios diretos para os consumidores, através de preços mais atrativos.
Abrangência e Prazos do Parcelamento
Decisão válida para todo o território baiano atende a pleito da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador
A iniciativa, que abrange todo o território baiano, foi uma resposta a um pleito encaminhado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. De acordo com o decreto assinado pelo governador, as parcelas do ICMS serão cobradas nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. Essa decisão não apenas alivia o fluxo de caixa das empresas, mas também visa manter a dinâmica econômica e preservar os empregos no estado.
Procedimentos para Adesão ao Parcelamento
Contribuintes devem acessar o site da Sefaz-BA para realizar o processo online
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, detalhou os procedimentos para a adesão ao parcelamento. Além de emitir os documentos de arrecadação pela internet, os contribuintes interessados devem acessar o site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), especificamente no Canal Inspetoria Eletrônica/ICMS/DAE Pagamentos. Essa abordagem digital reforça a modernização dos processos fiscais, tornando a adesão mais acessível e eficiente.
Restrições e Exclusões
Algumas categorias e regimes tributários não estão contemplados no parcelamento
Entretanto, é importante observar que o parcelamento do ICMS não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, nem àquelas do setor automotivo, de hipermercados e supermercados. Essa medida, embora inclusiva, visa manter a clareza e a eficácia do processo, considerando as particularidades desses setores.
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