O Instituto da Previdência de Feira de Santana (IPFS) anunciou a prorrogação do prazo para a prova de vida digital de aposentados e pensionistas municipais. A medida, publicada no Diário Oficial Eletrônico, concede aos beneficiários que ainda não realizaram o procedimento uma extensão até o dia 29 deste mês para cumprir a obrigação legal e garantir a continuidade do pagamento do benefício.
Até o momento, o IPFS registrou 2.956 cadastros, contudo, 16% dos beneficiários, totalizando 500 pensionistas e 3 mil aposentados, ainda precisam realizar a prova de vida. Após a prorrogação, o não cumprimento do procedimento resultará na suspensão automática do benefício em janeiro de 2024, até que a situação seja regularizada.
O procedimento, totalmente digital, ocorre por meio de validação facial no aplicativo “MEU RPPS”, disponível gratuitamente para Android e iOS. Os beneficiários devem anexar um documento de identificação com foto, como RG ou CNH, dentro do prazo de validade, possibilitando a validação da foto.
É crucial destacar que a validação não é automática. Após o envio dos documentos, eles passam por análise, incluindo reconhecimento facial junto à base de dados. Uma vez validado, o beneficiário recebe uma mensagem pelo aplicativo confirmando o procedimento.
O aplicativo tem funcionado de maneira estável, apresentando apenas uma intercorrência operacional em setembro, prontamente solucionada pela equipe técnica. Para aqueles com dificuldades, há alternativas: a prova de vida pode ser feita presencialmente na Caixa Econômica Federal, no Instituto da Previdência Municipal ou pelos Correios para beneficiários fora do Brasil. Aqueles com mobilidade reduzida podem solicitar que a equipe do IPFS realize o procedimento em domicílio.
O Instituto de Previdência Municipal está localizado na avenida Santo Antônio, 247, bairro Capuchinhos. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (75) 3602-8680 ou pelo e-mail cadastro.ipfs@pmfs.ba.gov. A colaboração ativa dos beneficiários é fundamental para evitar interrupções nos pagamentos e garantir a continuidade dos benefícios previdenciários.








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