Lei de direitos para populações atingidas por barragens é sancionada com vetos pelo presidente Lula

Presidente sanciona legislação que visa proteger os direitos de populações afetadas por barragens, porém, com 11 vetos.
Presidente sanciona legislação que visa proteger os direitos de populações afetadas por barragens, porém, com 11 vetos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.755, de 2023, que estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A legislação, originada no PL 2.788/2019, aprovado no Senado em novembro, visa proteger os direitos das comunidades afetadas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis nesses empreendimentos. Contudo, Lula aplicou 11 vetos, destacando pontos que poderiam gerar insegurança jurídica e administrativa.

O texto define as populações atingidas como aquelas que enfrentam situações como perda de propriedade, desvalorização de lotes, perda de capacidade produtiva das terras, alteração da qualidade da água, perda de fontes de renda e trabalho. No entanto, o presidente vetou a inclusão de “outros eventuais impactos”, considerando a possibilidade de interpretações divergentes.

A aplicação da lei ao licenciamento ambiental de barragens e casos de emergência de vazamentos também foi vetada por Lula, que argumentou sobre a potencial insegurança jurídica. O escopo inicial incluía barragens industriais, minerais e de hidrelétricas, mas o presidente, após consulta a ministérios, restringiu a aplicação às barragens enquadradas na legislação de 2010.

A nova legislação destaca direitos específicos para aqueles que exploram a terra em regime de economia familiar, como compensação por deslocamento e perdas imateriais. Contudo, Lula vetou trechos que determinavam indenização em dinheiro, considerando redundância. O prazo máximo de 12 meses para escrituração e registro de imóveis de reassentamentos também foi vetado.

Os empreendedores terão responsabilidades em áreas como saúde, saneamento, habitação e educação dos municípios que recebem pessoas afetadas por barragens. O presidente vetou a responsabilidade em relação aos trabalhadores da obra. O programa de direitos será aprovado por comitês locais, e um órgão colegiado tripartite supervisionará sua formulação e implementação.

A participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nas reuniões foi mantida, mas o presidente vetou a base dos estudos socioeconômicos no licenciamento ambiental. Em relação à CLT, Lula vetou a revogação de dispositivos, justificando a ausência de pertinência temática com o projeto. O artigo que definia parâmetros para indenização por dano extrapatrimonial também foi vetado.

*Com informações da Agência Senado.


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