O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (22/12/2023) o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O indulto, previsto na Constituição, representa um perdão presidencial coletivo, resultando na extinção de sentenças em casos específicos. O benefício foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, com critérios variados conforme o tempo de condenação.
Para condenados com pena inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica àqueles que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Caso reincidentes, a exigência é de um terço da pena. Já para pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão, é necessário ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, se reincidentes.
O decreto também beneficia presos com mais de 60 anos que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Para aqueles com mais de 70 anos, a exigência é de um quarto da pena para não reincidentes, ou um terço, se reincidentes. Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram contempladas, com condições específicas baseadas no tempo de condenação.
Dentre os critérios estabelecidos, o indulto abrange pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas, e transtorno do espectro autista severo, levando em consideração o tempo de condenação e o cumprimento da pena.
No entanto, o decreto trouxe diversas exceções, como a exclusão de pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo o perdão a participantes dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Crimes ambientais, violações à Lei Maria da Penha e crimes contra a administração pública, como corrupção passiva e peculato, também não foram contemplados.
O indulto inclui ainda o perdão de multas impostas por condenações judiciais de até R$ 20 mil, com a possibilidade de comprovar incapacidade econômica para dívidas maiores. Contudo, os crimes de violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integração em organização criminosa e terrorismo, entre outros, continuam excluídos.
A tradição de conceder o indulto próximo ao Natal no Brasil visa beneficiar pessoas presas, embora a liberação não seja automática, sendo necessário que cada beneficiado solicite sua soltura individualmente. Inspirado por princípios humanitários, o indulto é uma prática comum em diversas repúblicas, incluindo o Brasil, e visa perdoar crimes menores, além de beneficiar idosos e pessoas com doenças graves.
*Com informações da Agência Brasil.








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