O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, marcando um novo capítulo nas apostas esportivas do país. A legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2023, aprimora as regras para as chamadas “bets” ou apostas esportivas de quota fixa. Uma das mudanças mais significativas é a determinação de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os prêmios líquidos, com a arrecadação tendo destinações específicas.
A lei abrange apostas virtuais, físicas, eventos reais de temática esportiva, jogos online e eventos virtuais de jogos online. Além disso, estabelece requisitos e diretrizes para a exploração do serviço, como medidas contra lavagem de dinheiro e jogo patológico. A redistribuição dos prêmios não reclamados também é um ponto crucial, destinando 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), em conformidade com o orçamento federal.
Essa sanção presidencial representa um passo estratégico do governo brasileiro para aumentar a arrecadação através da regulamentação das apostas esportivas. Com a nova legislação, busca-se não apenas controlar o cenário das apostas, mas também contribuir significativamente para áreas como educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo e saúde. As mudanças prometem impactar não apenas o setor das apostas, mas também têm implicações sociais e econômicas de grande alcance.
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