Na terça-feira (12/12/2023), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a Lei 14.754/2023, que promove mudanças no Imposto de Renda (IR) sobre fundos de investimentos e rendimentos no exterior por meio de offshores. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (13), a legislação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, com exceções para regras de transição.
Originada do Projeto de Lei 4.173/2023, apresentado pelo governo federal, a nova lei altera o Código Civil e outras normas para tributar ou aumentar as alíquotas sobre fundos exclusivos e investimentos em offshores. A Receita Federal ficará responsável por regulamentar as novas diretrizes.
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto no Senado, destacou a contribuição da nova lei para a melhoria do sistema tributário brasileiro.
“Essas medidas visam contribuir para a simplificação e aumento da equidade do sistema tributário nacional. O PL 4.173/23 simplifica e unifica o tratamento tributário dos investimentos no exterior realizados por pessoas físicas,” afirmou o senador em seu relatório.
Inicialmente estimada em R$ 20 bilhões, a expectativa de arrecadação foi revisada para baixo devido a alterações durante a tramitação no Congresso.
Impacto nos Fundos de Investimentos
Os fundos exclusivos, frequentemente utilizados por investidores de alta renda, serão tributados em 15% ou 20% sobre os rendimentos, dependendo do prazo de aplicação. A modalidade “come-cotas,” que recolhe o imposto de renda a cada seis meses, foi introduzida, gerando críticas de parlamentares da oposição.
Investidores têm a opção de começar a pagar o “come-cotas” em 2023, com parcelamento de 8% sobre os rendimentos até 2023 ou 15% em 24 meses a partir de maio de 2024.
Fundos fechados, que não permitem resgate, agora também serão tributados sobre os ganhos acumulados, diferente do regime anterior, que tributava apenas no resgate.
Alterações em Offshores e Trusts
A legislação estabelece uma alíquota de 15% ao ano sobre rendimentos de offshores, mesmo se permanecerem no exterior, com recolhimento antecipado. Os trusts, utilizados para administrar bens, terão novas regras de tributação.
O presidente Lula vetou trecho relacionado às bolsas de valores, alegando prejudicar a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais.
Outras mudanças
A lei tributa os lucros de entidades controladas por residentes no Brasil em paraísos fiscais e altera regras para fiagros e fundos imobiliários. Empresas que operam com ativos virtuais deverão fornecer informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
A legislação também normatiza a conversão da moeda estrangeira em nacional, isentando a variação cambial em certos casos, como depósitos no exterior não remunerados e vendas de até US$ 5 mil ao ano.
*Com informações da Agência Senado.










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