Nesta terça-feira (28/11/2023), o Senado aprovou por votação simbólica o Projeto de Lei (PL) 1.459/2022, um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, que busca flexibilizar as regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. O texto, agora, segue para a sanção, trazendo mudanças significativas no cenário regulatório desses produtos no Brasil.
O projeto, que teve o aval do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), abrange aspectos relacionados à pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, além de tratar de embalagens, destinação final e fiscalização desses produtos. Uma das principais alterações é a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura e Pecuária, mantendo, no entanto, o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para não aprovar determinados produtos.
O texto também estabelece prazos para a obtenção de registros no Brasil, com a possibilidade de licenças temporárias em casos de descumprimento de prazos pelos órgãos competentes. Além disso, promove alterações na classificação de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.
A legislação vigente sobre agrotóxicos, Lei 7.802/1989, será quase completamente revogada, permanecendo apenas alguns dispositivos. Para Contarato, essa atualização é necessária diante do desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a última revisão da lei, há mais de 30 anos.
Senadores favoráveis ao projeto, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), Tereza Cristina (PP-MS), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Soraya Thronicke (Podemos-MS) e Margareth Buzetti (PSD-MT), destacaram a importância da aprovação para o agronegócio. Zequinha Marinho ressaltou que a proposta tramitou por mais de 20 anos e enfatizou a necessidade de modernização diante do cenário internacional.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi a única a registrar voto contrário ao projeto.
O projeto define prazos para diversos aspectos, como pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso de agrotóxicos. Para produtos novos, o prazo é de 24 meses, sendo permitido registro temporário para pesquisa e experimentação. Além disso, a centralização do poder decisório no Ministério da Agricultura visa simplificar e acelerar os processos de aprovação dos agrotóxicos, que atualmente podem durar até oito anos.
A proposta também aumenta os valores das multas para desrespeito à lei, podendo variar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, além de possibilitar convênios com órgãos estaduais para fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.
O projeto ainda revoga dispositivos da legislação atual, cria novos crimes e estabelece penas mais rígidas, buscando adequar a legislação à realidade técnica e científica atual.
*Com informações da Agência Senado.








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