O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12/12/2023) o texto-base do projeto de lei (PL 3.626/2023) que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como “bets”. O projeto, de autoria do Poder Executivo, recebeu modificações no Senado e agora retornará à análise da Câmara dos Deputados. Durante a votação, foram apreciados três destaques, sendo dois deles aprovados.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica, com expressiva oposição, e foram analisados três destaques, dos quais dois foram aprovados. Com 37 votos favoráveis e 27 contrários, os senadores incluíram uma emenda que restringe o projeto a jogos baseados em eventos reais, excluindo jogos de cassinos online. Outra emenda, apresentada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e acatada por 45 votos a favor e 23 contrários, exclui a instalação de máquinas físicas do projeto.
Os senadores decidiram, por 36 votos a favor e 25 contrários, manter a publicidade de “bets” em arenas esportivas e o patrocínio das casas de jogos a atletas. Uma emenda que proibia essas práticas tinha sido apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), mas foi rejeitada.
A modalidade de loteria de aposta de quota fixa inclui eventos virtuais de jogos online e eventos reais de temática esportiva, como futebol e vôlei. O projeto estabelece a tributação dos operadores e dos apostadores premiados, alterando a Lei 13.756, de 2018. As empresas de apostas ficariam com 88% do faturamento bruto, e os operadores deverão pagar uma outorga de até R$ 30 milhões.
Do valor arrecadado, 2% irão para a seguridade social, 6,63% para o esporte e 5% para o turismo. Na educação, 1,82% do montante será destinado, sendo 0,82 pontos percentuais para escolas que atingirem metas em avaliações nacionais e 1% para escolas técnicas públicas de nível médio.
A regulamentação prevê a exploração pelo agente operador com autorização do Ministério da Fazenda, com prazo de até cinco anos e possibilidade de revisão a qualquer momento. Penas para infrações vão de advertência a multas de até 20% sobre o produto da arrecadação, com a possibilidade de suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias, cassação da autorização e inabilitação.
A publicidade das “bets” terá restrições, com avisos de desestímulo ao jogo, advertências sobre malefícios e proibição de apresentar a aposta como socialmente atraente. O projeto ainda prevê ações de mitigação de manipulação de resultados em eventos esportivos.
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