Em uma decisão marcante durante a primeira sessão plenária de dezembro, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram uma denúncia contra o prefeito de Souto Soares, André Luiz Sampaio Cardoso. A denúncia, movida pelo cidadão local Josemário da Silva Lopes, refere-se a supostas irregularidades na contratação de serviços médicos, ocorrida no exercício de 2017, no valor de R$33.542,43, sem a realização de licitação. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apurar possíveis atos de improbidade administrativa e aplicou uma multa de R$3 mil ao gestor.
O denunciante argumentou que a contratação direta de Luiz Alberto Barbosa de Sousa Junior, por meio da inexigibilidade de licitação nº 145/2017, viola a Lei de Licitações, pois não se enquadra nas hipóteses previstas para essa modalidade. No voto, o conselheiro Fernando Vita ressaltou a falta de fundamento legal para a contratação via inexigibilidade de licitação, apontando a ausência de singularidade do objeto e a notória especialização da contratada. O conselheiro também advertiu a administração municipal, instando-a a adotar medidas para cumprir as disposições da Constituição Federal e da Lei de Licitações.
As decisões do Tribunal de Contas dos Municípios podem ser objeto de recurso. A deliberação reforça a importância da legalidade nos processos de contratação pública, visando garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.










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